O DIREITO E LEGISLAÇÃO
Por: ajad • 3/4/2015 • Artigo • 292 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
RESUMO
2 IGUALDADE TRIBUTÁRIA De acordo com Celso Antonio Bandeira de MELLO, a previsão na própria Constituição Federal de que todos são iguais perante a lei corresponde a uma norma voltada ao legislador, pois apesar da discricionariedade que este possui para criação legislativa, encontrará limites a esta discricionariedade no princípio da igualdade. Dentro destes limites certamente haverão discriminações baseadas em um critério escolhido pelo legislador. Conclui-se que não é o fato da lei trazer um critério discriminatório que estará violando o princípio da igualdade, e sim discriminações injustificadas. Caberia por tanto, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, mas é necessário determinar um critério para sabe quem são os iguais e quem são os desiguais.11 Trata-se da busca de um critério legitimamente manipulável, critério este que permita distinguir pessoas e grupos para dar-lhes um tratamento jurídico diverso já que as leis têm a característica funcional de discriminar situações para submetê-las à regência de regras. Não basta a escolha de um critério válido e de uma justificativa racional entre esse critério e o tratamento diferenciado, é necessário ainda saber se a vantagem criada por esta distinção é compatível com os interesses abrigados pela Constituição.12 Segundo ÁVILA, sempre que ocorre a comparação de indivíduos esta se dá por alguma razão e em razão de algum critério, por isso que não importa saber se determinadas pessoas são ou não iguais, o que importa é saber se devem ou não ser tratadas como iguais. Essa comparação deve guardar relação com a finalidade que a justifica
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