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O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  31/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DE NOTAS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE MARIANA-MG.

ERIFER MOUZER RAMOS MAURICIO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n. MG-13405862 da SSP-MG, CPF 098.474.776-12, residente e domiciliado na cidade de Mariana-MG e FABIANA APARECIDA FERREIRA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n. MG-15976099 da SSP-MG, CPF 132.721.406-70, residente e domiciliada nesta cidade de Mariana, estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, WILLIAM DA CUNHA SEVERINO, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MG 145410, com escritório profissional á rua Pe. Arlindo Vieira n. 45, centro, Diogo de Vasconcelos, solicitar a lavratura da Escritura de DIVÓRCIO CONSENSUAL, Pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:

1. DOS FATOS:

           

Os requerentes contraíram matrimonio em 15 de abril de 2014, porém devido à incompatibilidade de gênios a vida conjugal tornou-se insuportável razão pela qual estão separados de fato a 05 (cinco) meses.

Diante da separação de fato ocorrida, e também diante do fato de o casal não mais ter interesse de retomar a vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos. Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio consensual, nos moldes do disposto na lei 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.

2. DOS BENS:

O casal possui bens móveis a partilhar, quais sejam os móveis que guarneciam a residência do casal, porém o requerente varão abre mão de sua cota parte deixando-a disponível à requerente virago.

3. DOS FILHOS:

O casal não possui filhos comuns.

4. DO NOME:

Não houve alteração de nomes.

5. DO DIREITO:

O Divórcio é uma das modalidades que Poe fim ao casamento, está disciplinado no Art. 1571 do Código Civil Brasileiro, in verbis 

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio. (grifo nosso)

        Conforme já delineado anteriormente, ao casal não resta alternativa a não ser requererem o  fim do vínculo matrimonial, pelo Divórcio.

É perante o advogado que esta subscreve as partes tomaram ciência das conseqüências jurídicas do divórcio, expressando-a vontade de ver dissolvido o vínculo conjugal entre eles existente, passando ao estado civil de divorciados, o que extingue todos os deveres do casamento nos termos da Lei Civil. O divórcio que ora requerem não prejudica o interesse de terceiros e preserva o interesse dos cônjuges.

6. DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, e em face do preceito legal que ampara a pretensão, requer seja concedido o divórcio do casal, com a consequente lavratura de escritura pública para averbação em seus registros civis;

Requer ainda a juntada dos documentos que instruem a presente. (Cópia de RG, CPF e Certidão de casamento atualizada.)

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento

DIOGO DE VASCONCELOS, 03 DE SETEMBRO DE 2016.

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REQUERENTE

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REQUERENTE

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