O Direito de Família
Por: Larissa Petrocelli • 25/9/2020 • Projeto de pesquisa • 297 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
Direito de Família
1.1 Nota histórica sobre Direito da família
- Família Romana - sacralização, forte influência da religiosidade. “Comunidade de culto dos mortos”.
- Família no CÓDIGO de 1916: parte do movimento de codificação oitocentista, fortemente influenciado pelas revoluções burguesas, marcados pelo individualismo liberal. O direito de propriedade e os interesses patrimoniais eram os pressupostos dos direitos privados, inclusive do Direito de família. Têm-se uma família com as seguintes características: matriarcal, hierarquizada e patrimonial.
- Família na concepção atual e na CF 88
• Pater Familiae – Roma
• Interesse Religioso
• Povoamento das cidades
• Mulher inserida no mercado de trabalho
• 1960 – Pílula anticoncepcional
• 1962 – Estatuto da mulher casada
• 1977 – Lei do divórcio
• 1988 – Reconhece outras formas de família e igualdade entre os filhos
• 2013 – Casamento Homoafetivo
FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE1916 FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E CF 1988
Matrimonializada Pluralizada
Patriarcal Democratizada
Hierarquizada Igualitária substancialmente
Heteroparental Hetero ou Homoparental
Biológica Biológica ou sócio-afetiva
Unidade de proteção e reprodução Unidade sócio-afetiva
Caráter institucional Caráter instrumental
1.1.1 Ordem principiológica da Direito de Família
• Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana/ princípio do livre desenvolvimento da personalidade- fundamentado no art. 1, III da CF.
• Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros - art. 226, parágrafo 5. Art. 223, CC/1016 - o homem era o chefe da sociedade conjugal. Hoje os direitos são exercidos de forma igualitária pelo casal, devendo as divergências serem solucionadas pelo juiz. (Art. 1.567, parágrafo único).
• Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos - fundamentado no art. 226, parágrafo 6 da CF. Arts. 1.596 a 1.629.
• Princípio da paternidade responsável e planejamento familiar - art. 226, parágrafo 7 da CF. Art. 1565.
• Princípio da comunhão plena de vida - art. 1.511.
• Princípio da liberalidade de constituir uma comunhão de vida familiar
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