O EXCLUSIVO SENHOR DOUTOR É INDEPENDENTE DA JUSTIÇA ERGEGICA DO ESTADO DE PARAN
Tese: O EXCLUSIVO SENHOR DOUTOR É INDEPENDENTE DA JUSTIÇA ERGEGICA DO ESTADO DE PARAN. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vjjj • 27/4/2014 • Tese • 250 Palavras (1 Páginas) • 363 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelação Cível nº WWWWWWW
Ação Declaratória
XXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos em epígrafe de Ação Declaratória, que move YYYYYYYYYYYY, já regularmente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados constituídos, com base no art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos a seguir expostos.
Ciente a Embargante do r. acórdão prolatado, entende a Embargante que a referida decisão restou omissa sobre alguns fatos narrados no feito e fundamentação que a embasa, pretendendo desta forma elucidar o julgado.
I. OMISSÃO.
No r. acórdão proferido, entende a Agravante que não houve pronunciamento sobre o Contrato, principalmente em relação as suas cláusulas (5.1), (6-a), (9) e (13), pelo que necessário tal pronunciamento para o completo entendimento do julgado.
Referidas cláusulas preveem responsabilidade da embargada no que diz respeito às infrações cometidas sendo que sobre as mesmas não se encontra pronunciamento no r. acórdão proferido.
Assim, necessário o pronunciamento sobre as referidas cláusulas, pois, ausentes no julgado, permitindo sua total compreensão.
II. PREQUESTIONAMENTO.
Não obstante, aproveita-se a oportunidade para pré-questionar dispositivos legais que se entende violados/negados vigência, sendo estes os artigos 149, 186, 188; bem como os dispositivos constitucionais que se entende contrariados, qual seja o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988.
Diante todo o exposto, REQUER sejam conhecidos, acolhidos e providos os presentes embargos declaratórios sanando a omissão do julgado, bem como para o fim de préquestionar os dispositivos supramencionados.
Termo em que,
Pede deferimento.
Apucarana, 13 de fevereiro de 2013.
Advogado
XXXXXXX
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