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O Empresário E O Código De Defesa Do Consumidor

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Por:   •  28/2/2015  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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O empresário e o Código de Defesa do Consumidor

Propaganda: um conjunto de técnicas para provocar o interlocutor no sentido de aderir à determinada ideologia.

Publicidade: A publicidade, por sua vez consiste em um conjunto de técnicas com intuito de promover determinada atividade econômica. Assim, difere a publicidade do conceito de propaganda ao passo que a primeira visa o intuito lucrativo.

Vale ressaltar que a publicidade, diferentemente da propaganda, é de ação coletiva, o que significa dizer que a publicidade de um objeto atinge a toda sua categoria, enquanto a propaganda se restringe aos limites da ideologia divulgada.

Propaganda enganosa é aquela capaz de induzir ao consumidor um erro, como no caso da propaganda de “queima de estoque”.

Propaganda simulada é aquela que procura ocultar o seu caráter de propaganda, não permitindo que o consumidor possa percebê-la, fácil e imediatamente.

Propaganda abusiva é aquela que agride os valores sociais, ambientais, incite a violência, explora o medo e a supertição, aproveita da falta de experiência da criança, discriminatórias de qualquer natureza.

A publicidade abusiva é aquela que se realiza com fins contrários à ordem pública, ao direito, à ética e à moral. Ela procura aparentar obediência às normas tradicionais da comunicação social, mas, sob a sua camuflagem, é realmente prejudicial aos interesses dos consumidores e do meio social em que vivem.

A publicidade abusiva não se confunde com a publicidade enganosa. Na primeira não há, necessariamente, uma inverdade e nem sempre o consumidor é induzido ao cometimento de erro. Ela pode até ser verdadeira, mas seu conteúdo afronta a moral, a ética e os bons costumes. Na publicidade enganosa, por outro lado, o conteúdo do anúncio sempre contém inverdades ou alguma omissão que induza o consumidor ao erro.

Outra diferença básica é que a publicidade enganosa geralmente causa prejuízo econômico à coletividade de consumidores, diferentemente da publicidade abusiva, que, apesar de causar algum mal ou constrangimento, não tem, obrigatoriamente, relação com o produto ou serviço.

Uma publicidade pode ser, simultaneamente, enganosa e abusiva. Nessa situação, o anúncio deve conter algum tipo de abusividade e o produto ou serviço anunciado não corresponde ao que ele realmente é (enganosidade).

Diferença Publicidade Enganosa X Publicidade Abusiva

Publicidade Enganosa Publicidade Abusiva

Previsão legal: Art. 37 § 1º do CDC Previsão legal: Art. 37 § 2º do CDC

É aquela publicidade que busca

ludibriar ou induzir o consumidor ao

erro sobre alguma característica de

um produto ou serviço. E aquela publicidade que fere a

vulnerabilidade do consumidor, por ter

elementos que ofendem valores básicos

que devem ser protegidos.

Pode ser comissiva: Traz

informações falsas sobre o produto ou

serviço.

Pode ser Omissiva: Omite

informações importantes sobre o

produto ou serviço. São consideradas abusivas aquelas que

incitem a discriminação entre raças, a

violência, medo, superstição, ou que

ofendam os animais, o meio ambiente.

A publicidade pode ser total ou

parcialmente falsa. Também é considerada abusiva aquelas

publicidades com foco nos

hipossuficientes (crianças, idosos,

doentes)

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