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O Financiamento Da Educação No Brasil

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Por:   •  19/4/2014  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  386 Visualizações

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O financiamento da educação no Barsil

O financiamento da educação, a partir da Constituição Federal (CF) de 1988, passou a sofrer menos intempéries, visto que o legislador garantiu o mínimo necessário, ou seja, 18% para a União e 25% de Estados e Municípios.

Além disso, no artigo 211, parágrafo primeiro, está dito que “ A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”

O que significa isso de fato? 18% e 25% sobre o que?

A CF estabelece em seus artigos de 157 a 162, que o sistema tributário deve ser partilhado pelas esferas de governo, visto que no Brasil é o governo federal quem mais arrecada. Desta forma, parte da arrecadação da União é transferida para Estados e Municípios e parte da arrecadação dos Estados é transferida aos Municípios, porque esse último ente federado é quem menos arrecada.

No entanto, é exatamente nos Municípios, os que menos arrecadam, que as políticas públicas acontecem, pois é onde vivem as pessoas. E mesmo após a partilha dos recursos, a União fica com mais da metade da arrecadação, por isso, em muitos lugares, caso não haja complementação, os locais não têm condições de investimento, visto que a transferência dá apenas para os salários dos profissionais de ensino.

Mas a partir de que bolo são calculados os 18%? No Brasil há três categorias de tributos, impostos, taxas e contribuições. Os impostos são muito importantes, pois por meio deles o governo obtém recursos que custeiam quase todas as políticas públicas. As taxas são tarifas públicas cobradas para fornecimento de algum serviço, tal como documento, ou segunda via de certidões e passaportes, por exemplo. As contribuições de melhoria são cobradas do contribuinte que teve, por exemplo, seu imóvel valorizado por alguma benfeitoria. E as contribuições sociais e econômicas, de competência da União. As sociais são para cobrir gastos da Seguridade Social e as econômicas para fomentos de certas atividades econômicas.

Para o cálculo dos 18% são computados apenas os impostos, conforme estabelecido pelo parágrafo 212 da CF, que diz que a União aplicará nunca menos de 18% e os Estados e Distrito Federal e os Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante dos impostos e transferências constitucionais. E, ainda neste mesmo artigo, está dito que o ensino fundamental terá o acréscimo da contribuição social do salário-educação, recolhidos pelas empresas. (a emenda 53 de 2006 modificou isso, acrescentando as outras etapas de ensino).

A fórmula de cálculo é a seguinte: Após os repasses obrigatórios para os fundos de participação de Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios (esses repasses são feitos para diminuir o impacto das grandes diferenças de arrecadação e para aumentar o poder de investimento de Estados e Municípios, levando em consideração que a União arrecada aproximadamente 70% dos tributos, os Estados perto de 25% e os Municípios em torno de 5%) , as porcentagens são retiradas do bolo restante. Isso ocorre para não haver dupla contabilização.

Os recursos transferidos são destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme o disposto no artigo 212 da CF, regulamentado pela LDB, ou seja, para o grupo de ações que estão dentro deste critério. As atividades suplementares, tais como merenda, uniformes, dinheiro direito na escola são financiados com outros recursos administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com recursos provenientes, dentre outras fontes, do salário-educação, recolhido pela União, que uma parte para Estados e Municípios.

O que significa a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) ? O que está dentro disso?

Apesar de vaga a expressão MDE, ela diz respeito a ações específicas, que focam diretamente o ensino. Ações estas especificadas pela LDB, artigo 70. São elas:

• Remunerar e aperfeiçoar os profissionais da educação;

• Adquirir, manter, construir e conservar instalações e equipamentos necessários ao ensino (construção de escolas, por exemplo);

• Usar e manter serviços relacionados ao ensino tais como aluguéis, luz, água , limpeza etc.

• Realizar estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e expansão do ensino, planos e projetos educacionais.

• Realizar atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino como vigilância, aquisição de materiais...

• Conceder bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

• Adquirir material didático escolar.

• Manter programas de transporte escolar.

Além dessas receitas, há outras fontes, tais como o salário-educação, que é recolhido das empresas, sobre o cálculo de suas folhas de pagamento. Essa receita é dividida entre União, Estados e Municípios. Quem arrecada a contribuição é o INSS, que fica com 1% a título de administração e repassa o restante para o FNDE, que desconta 10% e dividi os 90% da seguinte forma:

A União fica com um terço dos recursos mais os 10% do FNDE. Os outros dois terços dos 90% ficam com Estados e Municípios, em razão direta ao número de matrículas de cada ente federado, de acordo com o censo escolar do ano anterior.

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