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O IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72

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Por:   •  11/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.999 Palavras (8 Páginas)  •  454 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. O IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72 5

3. FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE CLINICA DE REPOUSO................................................................................................................... 6

4. O IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72 NO ESTADO DO AMAPÁ.......................7

5. FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E TRABALHADOR DOMÉSTICO.......................................8

CONSIDERAÇÕES FINAIS 5

REFERÊNCIAS 13

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1. INTRODUÇÃO

Na área jurídica trabalhista, um dos principais temas sempre foi os Empregados Domésticos, com grandes discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nesta temática, em 2013, um dos principais assuntos vem sendo o advento da Emenda Constitucional n. 72, de 2 de abril de 2013, publicada no DOU em 3 de abril de 2013.

O chamado impacto cultural é provocado pela mudança na relação entre o empregador e os empregadores, já que com o controle da jornada e pagamento de horas extras, haverá uma mudança na relação de confiança entre os dois.

A PEC é um avanço, e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo, mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um cuidador ou um trabalhador doméstico não é uma empresa, não tem como repassar aumentos de custos.

Os supostos vilões para os congressistas são as famílias de classe média na qual as mulheres precisam trabalhar para ajudar a pagar as contas, cada vez mais altas. Esses “vilões” não conseguem acumular capital algum, mas apenas sobreviver. Pelo contrário, a classe média que gera empregos domésticos não pode abater essas despesas no imposto de renda, ao contrário dos empresários, que podem computar seus custos com pessoal na contabilidade.

Ao se regulamentar excessivamente o mercado de trabalho, acaba-se criando barreiras que reduzem o crescimento econômico, pois os empreendedores preferem investir onde o trabalho é regido pelas leis de mercado.

Os socialistas radicais e moderados, comunistas, populistas e também os oportunistas consideram uma injustiça existir tantos direitos para os trabalhadores públicos e privados e quase nada para os domésticos, que não têm direito ao FGTS, horas extras remuneradas etc. e elegem novos vilões da exploração do trabalho.

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2. FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE CLINICA DE REPOUSO

A proposta que amplia os direitos dos prestadores de serviços domésticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos ou enfermos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar também um número grande de pessoas que necessitam cuidados a ser internados em instituições, segundo profissionais do setor.

O presidente da Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza, afirma temer que muitas famílias prefiram "deixar o idoso em uma instituição em vez de cuidar dele em casa, em razão do alto custo".

Ele vê a chamada PEC das domésticas com bons olhos, na medida em que estabelece uma carga horária de trabalho, pagamento de horas extras e adicional noturno, mas diz que muitas famílias não terão condições de manter os serviços. O custo vai subir, em média, 30% a 40%, calcula.

Considerando o aumento da procura por clinicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos e enfermos; a associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; percebe-se a necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. “As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento;

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - O alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

3. O IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72 NO ESTADO DO AMAPÁ

O Decreto federal n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976, estabelece que as condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde, estão sujeitas à fiscalização sanitária do órgão competente do Estado federado.

A Emenda Constitucional 72, de abril de 2013 altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Ao garantir aos domésticos direitos de que

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