O Livro Didático: Um Bem público Cultural
Artigos Científicos: O Livro Didático: Um Bem público Cultural. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mgloria • 11/11/2014 • 1.503 Palavras (7 Páginas) • 411 Visualizações
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTANCIA – FNDE MÓDULO – PLI.
O LIVRO DIDÁTICO: Um bem público e cultural
MARIA DA GLORIA SILVA LEITE
KÁTIA FALCÃO BARBOSA
CABEDELO/2013
1- Introdução
Este trabalho tem como eixo o Livro Didático instrumento importante para a aprendizagem dos alunos e a orientação de práticas voltadas para a conservação do livro. Com a implantação dos livros pelo Programa Nacional do Livro Didático, aconteceu um grande salto no contexto educacional. O livro didático assume importante papel nas escolas e na prática dos professores no ensino fundamental e médio. Pois, o livro didático acaba determinando conteúdos e condicionando estratégias de ensino, de forma decisiva, o que se ensina e como se ensina. Por esta razão, faz-se necessário analisar essa ferramenta de ensino-aprendizagem, sua utilização e preservação.
O Programa Nacional do Livro Didático (PNDL) faz parte das políticas públicas para educação e serve para mostrar o tratamento dado pelas autoridades ao material de suporte não apenas na sala de aula, mas subsidiar o processo contínuo de aprendizagem.
Foi uma iniciativa do Governo Federal que consistiu em uma ação mais ampla do MEC para avaliar o livro didático, apresentando um projeto pedagógico difundido por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais e dos Guias do livro didático.
Até então, não havia a preocupação acerca do controle de qualidade dos livros, o que passou a vigorar a partir de 1993, quando o MEC criou uma comissão de especialistas encarregada de duas tarefas principais: avaliar a qualidade dos livros mais solicitados ao Ministério e estabelecer critérios gerais para a avaliação das novas aquisições.
O livro didático não está ligado somente ao conhecimento imparcial e estático, mas também a fatores culturais. A cultura assume o papel de escolher os saberes considerados indispensáveis de serem transmitidos, segundo o grupo social que o produz, colocando seu ponto de vista sobre o mundo.
O Programa Nacional do Livro Didático – PNLD prevê ao livro a durabilidade de 03 anos, o qual será repassado ao aluno para uso, durante o período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano letivo.
Para que esta durabilidade se efetive ressalta-se a necessidade, por meio da direção, da coordenação e dos professores, de desenvolver ações que estimulem a conservação e a devolução, conscientizando e envolvendo a comunidade escolar, garantindo que os livros sejam conservados e assim possam ser devolvidos em bom estado no final do ano letivo e para que não haja falta de livros nos anos subsequentes.
2- Desenvolvimento
2.1- Princípios e objetivos do Programa do PLI
Em nosso país a Constituição Federal de 1988 nos artigos de 205 a 214 definem os princípios nos quais se baseia o ensino em nosso país e a partir dos quais as políticas educacionais devem ser elaboradas em todos os níveis: federal, estadual e municipal. Temos também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que estabelece os fins, os princípios, os rumos, os objetivos, os direitos, etc. da educação.
Conhecida como Constituição cidadã, estabelece que cerca de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) seja investido na educação pública. Ou seja, tudo o que as diferentes esferas administra¬tivas recolhem por meio de impostos e transferências, uma porcentagem deve ser destinada à educação escolar, isto é, às atividades diretamente relacionadas com o ensino, em todos os níveis e modalidades. Os percentuais indicados (18% para União e 25% para os estados, o Distrito Federal e os municípios) constituem um piso que determina um mínimo de aplicação de recursos.
O Brasil, neste início da segunda década do século XXI, vivencia momentos interessantes em relação ao seu desenvolvimento socioeconômico. No contexto interno, a adoção e institucionalização de políticas públicas têm contribuído para solucionar compromissos em torno de temas importantes como a educação. De um lado, busca-se a consolidação da democracia e o atendimento de demandas sociais crescentes, principalmente no que diz respeito à universalização e a melhoria da qualidade dos sistemas nacionais de educação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969. (MEC). É o responsável pela distribuição e acompanhamento dos recursos e das políticas públicas brasileiras. O FNDE se tornou o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.565 municípios e do Distrito Federal. A finalidade dos programas do FNDE não é, tão somente, levar recursos financeiros para serem utilizados adequadamente dentro da escola, mas também propiciar formação cidadã à comunidade escolar.
Para dar conta de sua missão, o FNDE canaliza os recur¬sos financeiros para programas e ações educacionais que seguem as diretrizes do MEC, visando garantir educação de qualidade com acesso a todos. Neste contexto, o órgão con¬ta com recursos provenientes do Tesouro Nacional, sendo sua maior fonte a receita de arrecadação da contribuição social do salário-educação destinada à educação básica, calculada sobre a folha de salário dos empregados das empresas e o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Silva (1998), ao tecer comentário sobre o livro didático, considera que o mercado de venda de livros didáticos se favorece das condições precárias tanto das escolas como do professor, já que as escolas não possuem uma infraestrutura adequada (ausência de bibliotecas e bibliotecárias, falta de salas ambientes para estudo e de autonomia financeira) e o professor, por sua vez, encontra-se em péssimas
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