O PROJETO INTEGRADO PIM VI
Por: Tamara.nike90 • 1/10/2021 • Trabalho acadêmico • 5.539 Palavras (23 Páginas) • 454 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Tamara Monike Silva de Souza – RA: 0586070
Thais Didoné Araujo de Melo – RA: 0586092
BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A
PIM VI
DOURADOS
2021
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
Curso Superior Tecnologia em Gestão Ambiental
Tamara Monike Silva de Souza – RA: 0586070
Thais Didoné Araujo de Melo – RA: 0586092
BRK AMBIENTAL
PIM VI
Trabalho apresentado no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, como requisito para aprovação na disciplina Projeto Integrado Multidisciplinar VI – PIM VI sob a orientação de: Elizandra Pompilio.
DOURADOS
2021
RESUMO
Este Projeto Integrado Multidisciplinar tem como base as disciplinas de Auditoria e Certificação Ambiental, Ética e Legislação: Trabalhista e Empresarial e Gestão de Recursos Naturais, no qual analisamos a empresa BRK Ambiental que atua no segmento de tratamento de água e esgoto.
Palavra-chave: Auditoria e Certificação Ambiental; Ética e Legislação: Trabalhista e Empresarial; Gestão de Recursos Naturais.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.
- A BRK AMBIENTAL.
- AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL.
- ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL.
- GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
- CONCLUSÃO
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.INTRODUÇÃO.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos – “Universal Declaration of Human Rights”, aprovada em 1948, prenuncia o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana são fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no mundo (UNESCO, 1948). O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, implementado pela Comissão dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, tem sido reforçado por resoluções, destacando-se o Comentário Geral nº 15, o qual reconheceu o direito humano à água como um direito econômico, social e cultural destacando os motivos pelos quais a água pode ser reivindicada como tal direito:
" O direito humano à água habilita todas as pessoas à água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e disponível para uso pessoal e doméstico. Uma quantidade adequada de água segura é necessária para evitar a morte por desidratação, para reduzir o risco de doenças relacionadas com a água e para fornecer água suficiente para o consumo, cocção, higiene pessoal (UN,2003)"
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, traz em seu artigo 6º a seguinte normativa: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”. Interpreta-se que todos os desequilíbrios, as práticas segregatórias e a distribuição de poder injustas impedem o avanço do desenvolvimento econômico e social quando desprezam a importância social de acesso a água. Assim, este trabalho teve como foco propor uma análise da empresa BRK Ambiental por esta despontar no cenário nacional como detentora de tecnologias que visam a sustentabilidade em suas atividades, abordando e relacionando de maneira adequada o conteúdo assimilado nas disciplinas de Auditoria e Certificação Ambiental, Ética e Legislação: Trabalhista e Empresarial e Gestão de Recursos Naturais nesta empresa.
De acordo com Moraes (1999), na análise textual qualitativa tem-se a fragmentação dos textos e a sua síntese, para posterior reintegração dos elementos semelhantes em categorias formando novos textos, os quais reúnem os aspectos essenciais do objeto de análise. Os documentos consultados nesta pesquisa foram extraídos através de leitura e análise do website oficial da empresa, legislação vigente e bibliografia sugerida aplicada às disciplinas cursadas. As informações coletadas referem-se à preocupação com a identificação do tratamento concebido à água na condição de direito humano e relação aos conteúdos cursados até aqui. Para tanto, buscou-se pelas palavras-chave: : Auditoria e Certificação Ambiental; Ética e Legislação: Trabalhista e Empresarial; Gestão de Recursos Naturais.
2.A BRK AMBIENTAL.
A empresa BRK Ambiental Participações S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.396.489/0001-20, com sede matriz em São Paulo – SP, foi criada em janeiro de 2008 e desenvolve atividades no ramo de: construção de redes de abastecimento de água - captação, tratamento e distribuição de água; gestão de coleta, tratamento e construção de redes de esgoto; coleta, tratamento e disposição de resíduos não-perigosos, além de descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos.
A BRK Ambiental se qualifica como sendo a maior empresa privada de saneamento do Brasil. Atua em 100 municípios do país, nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins disponibilizando serviços que alcançam mais de 15 milhões de pessoas.
Como sociedade anônima, a empresa integrava a Organização Odebrecht que, em outubro de 2016, vendeu sua participação na subsidiária para o grupo Brookfield, companhia canadense que chegou ao Brasil em 1899 e administra ativos em mais de 30 países, nos cinco continentes.
Desde abril de 2017, a Brookfield detém 70% de ações BRK Ambiental. O FI-FGTS, sigla para Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, detém os 30% de participação restantes do capital social. Criado em 2007, o FI-FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal – empresa da Administração Pública Federal Indireta – e tem seus recursos focados na concretização de projetos de infraestrutura no Brasil.
A BRK Ambiental tem como presidente a engenheira eletricista Teresa Cristina Querino Vernaglia, que assumiu o comando da empresa em maio de 2017, após a conclusão da aquisição; e, até 2017 a empresa se chamava Odebrecht Ambiental.
A organização atua com diferentes modelos de contratos, adaptados às expectativas, necessidades e potencial de investimento das entidades do poder público e dos clientes e parceiros privados interessados nos serviços. O contrato de concessão ocorre quando há transferência para a iniciativa privada da administração de um serviço ou bem público, por período pré-estabelecido.
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