O Principio Da Insignificancia
Exames: O Principio Da Insignificancia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: roberto.otto • 28/11/2014 • 365 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SEU REFLEXO NO DIREITO PENAL
INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá abordar, de início, sobre o princípio da intervenção mínima, que é com base neste que iremos chegar ao nosso foco principal, o princípio da insignificância. Ao estudarmos sobre o princípio da intervenção minina veremos que o Direito Penal dá proteção para os casos que afetam com gravidade os bens de maior importância para a vida em sociedade, ou seja, o direito a vida e a liberdade. São vários os mais importantes princípios penais que derivam do princípio da dignidade da pessoa humana, por isso iremos falar apenas sobre o princípio da insignificância.
Segundo o princípio da insignificância não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, cada caso deve ser verificado de acordo com suas especificações. Serve como um vetor necessário para a atuação do aplicador do direito, no sentido de que excluam do âmbito de incidência da lei aquelas situações consideradas como bagatela.
Desde o século passado, autores como Von Liszt advertem quanto à necessidade de eliminar as pequenas questões do setor do ilícito penal, e que o Direito Penal, desde aquela época, encontrava-se sobrecarregado (hipertrofia do Direito Penal).
Pouco foi ou tem sido feito no sentido de corrigir tal fato. Na verdade, o problema tem sido agravado ora pelo reclamo da sociedade de intervenção estatal para suprir ausência de sua própria auto-organização e, outras vezes, pela intervenção pública em setor há um tempo reservado para a autonomia da vontade privada, causando a chamada inflação penal.
O que se espera do Direito Penal é que ele exerça um controle razoável da criminalidade. Contudo, sua indevida utilização tem dificultado o alcance no controle social.
Nesse contexto, o princípio da insignificância surge como uma válvula de resgate da legitimidade do Direito Penal, o termo insignificância carrega o significado, para o Direito Penal, de desprestígio a um objeto jurídico que, em princípio, seria amparado pelo Direito Positivo.
Possui dois aspectos básicos: excluir do sistema o que já não possui mais relevância e não permitir que algo de irrisória importância seja admitido no sistema. Chega-se, então, à premissa de que a insignificância da lesão arrasa o juízo de tipicidade material que se projeta sobre o injusto e, portanto, não há crime.
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