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O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Por:   •  23/5/2014  •  Tese  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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licenciamento ambiental é um procedimento adotado pelo órgão ambiental para licenciar uma atividade considerada efetivamente ou potencialmente poluidora ou ainda que possa causar degradação ambiental. O licenciamento ambiental, portanto, licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos. Após a regularização de todas as etapas do licenciamento ambiental o empreendimento recebe a licença ambiental.

Antes de entrar com um processo no órgão ambiental para inicio do processo de licenciamento é preciso elaborar alguns estudos ambientais que são definidos baseados em regras qualificativas e quantitativas. Entre os estudos estão o Relatório Ambiental Simplificado, EAS, Relatório Ambiental Preliminar, o RAP, o Estudo de Impacto Ambiental, EIA, e finalmente o Relatório de Impacto Ambiental, RIMA.

Um processo de licenciamento ambiental pode envolver um ou mais orgões ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, podendo ser estes, simultaneamente, federais, estaduais e municipais, dependendo do objetivo estabelecido.

Para atividades, degradadoras do ambiente, pontuais, dentro de uma área licenciada ou não, é necessária a obtenção das respectivas Autorizações Ambientais.

Quando um empreendimento objetiva também utilizar ou comercializar um recurso natural, alem do licenciamento e ou autorização da atividade é necessária a obtenção da outorga de uso do recurso.

A licença ambiental é simplesmente um conjunto de regras que o empreendimento deve seguir para funcionar plenamente. O órgão ambiental responsável determina as condições, restrições e medidas de controle ambiental para a localização, instalação, ampliação e operação do empreendimento que utilizam recursos naturais.

A licença ambiental é expedida pelo órgão público de três formas: a licença prévia ambiental, a licença de instalação e a licença de operação.

A licença ambiental prévia é emitida pelo órgão ambiental e aprova a localização, atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece os requisitos a serem cumpridos nas próximas fases de implantação. Para inicio desta etapa podem ser necessários os seguintes estudos.

O Estudo Ambiental Simplificado – EAS, ou Relatório Ambiental Simplificado – RAS, é o estudo mais simples que pode ser requerido pelo orgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia, é exigido para a análise de viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental ou degradação, sua regulamentação para o estado de São Paulo, no ambito da CETESB, se encontra no Artigo 2o item III da resolução SMA 54/2004.

Para outros estados pesquise em Orgãos Ambientais Estaduais.

O relatório ambiental preliminar, RAP, é um estudo mais complexo que o RAS – Relatorio Ambiental Simplificado, também necessário para subsidiar o órgão ambiental no processo de obtenção de licença prévia ambiental. O RAP é exigido para atividades ou empreendimentos com potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental. Se o RAP for suficiente para embasar técnicamente o processo de licenciamento do empreendimento e se não houver nenhum impedimento legal, o órgão ambiental defere o pedido de licença prévia ambiental determinando a adoção de medidas mitigadoras ou então, se julgar pertinente para embasamento técnico e legal, pode exigir estudos ambientais mais complexos, como o EIA RIMA. Sua regulamentação para o estado de São Paulo, no ambito da CETESB, se encontra no Artigo 2o item IV da resolução SMA 54/2004.

Para outros estados pesquise em Orgãos Ambientais Estaduais.

O Estudo de Impacto Ambiental, EIA, e o Relatório de Impacto Ambiental, RIMA, são os estudos mais complexos que podem subsidiar um processo de obtenção de licença prévia. Eles avaliam todas as conseqüências de um empreendimento para o meio ambiente. O EIA RIMA se tornou obrigatório com a entrada em vigor da resolução número 0001/86 do CONAMA que exige a elaboração destes estudos para a implantação de rodovias, portos, aeroportos, oleodutos, linhas de transmissão, exploração de recursos hídricos, aterros sanitários, usinas, etc. (veja todas as atividades na resolução).

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