O conceito de assédio moral
Artigo: O conceito de assédio moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daianeaquino • 18/7/2014 • Artigo • 1.462 Palavras (6 Páginas) • 403 Visualizações
Assédio Moral no Trabalho
Apresenta estrutura clara, didática e concisa e enfoca o tema do terror psicológico no trabalho de forma aprofundada e comprometida, social e politicamente, com as necessárias, senão urgentes, transformações sociais e organizacionais. Ao abordar a questão do assédio moral de forma contextualizada às atuais configurações político- institucionais sócio-culturais e organizacionais do mundo do trabalho, contribuem sobremaneira para a construção de uma abordagem crítica e processual do fenômeno, constituindo-se como referência obrigatória tanto para aqueles que buscam orientações e conhecimentos introdutórios sobre o assunto como para os que já nele se embrenharam. O grande mérito da publicação reside na abordagem do assédio moral no trabalho como problema fundamentalmente social e organizacional, intrinsecamente relacionado às mudanças do sistema produtivo, contrapondo- se, assim, às compreensões psicologizantes, patologizantes e a - históricas, freqüentemente presentes nas discussões de temas co-relacionados, tal como as do bullying escolar e do stress. A recusa radical à compreensão psicologizantes e a - histórica se evidencia logo nas reflexições introdutórias, na qual os autores consideram que vivemos numa sociedade na qual predomina a competição generalizada e nas quais os valores sociais são reduzidos ao valor do mercado. A violência, compreendida como eminentemente social, latente e induzida, é relacionada a um processo de corrosão dos vínculos sociais e dos valores coletivos e de exacerbação do individualismo. Tais aspectos são relacionados às mudanças do sistema produtivo e às novas formas de gestão e organização do trabalho que, sob o discurso do reconhecimento da subjetividade, a instrumentalizam. A sociedade e o trabalho, sob a égide da lógica e da ideologia gerenciais, concretizam a reificação e rentabilizarão dos indivíduos através de estratégias mistas de coerção e sedução. O trabalho, fundamento do ser social e de sua identidade, torna-se, paradoxalmente, atividade em que os indivíduos são negados e instrumentalizados, redundando em inúmeros processos sócio-organizacionais de assédio moral que colocam em xeque as políticas de afetividade e os ditos programas de comprometimento das empresas que, baseados nas teorias da inteligência emocional, pregam a empatia e o contentamento geral num ambiente no qual predominam o cinismo, o sarcasmo, a negação dos afetos e a competição e indiferença em relação ao outro. Os autores explicitam o risco do debate do terror psicológico no trabalho, protagonizado por “facínoras organizacionais” (p.41) de carne e osso, ser “confinado a um mero conflIto entre indivíduos psicologizados” e redundar na atribuição de culpa a “indivíduos perversos, quando se sabe que essa relação perversa nutre-se da institucionalização e do encorajamento de um modelo de gestão fundado em maus-tratos, em práticas sádicas” (p.13). A argumentação, baseada em vários exemplos de pesquisas de Barreto sobre o assédio moral no Brasil (Uma jornada de humilhações, 2000; Assédio moral: a violência sutil, 2005) e de renomados autores europeus, assim como em uma série de considerações de seus aspectos jurídicos e políticos, nacionais e internacionais, aponta que o fenômeno, embora histórico, se intensifica nas atuais mudanças do sistema produtivo e da gestão: “o modo como o trabalho está organizado e é gerido favorecem relações violentas”; o imperativo da flexibilidade é relacionado à proliferação de “regras incertas, mutáveis, promessas não cumpridas, reconhecimentos negados, punições arbitrárias, exigências de submissão de uns e arrogância de outros” (p.12). Sendo assim, apresentam importante definição do conceito de assédio moral, tanto do ponto de vista epistemológico quanto político: “o assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional” (p.37). No entanto, algumas considerações sobre a discussão sobre os estudos pioneiros e sobre o termo bullying, utilizado na Inglaterra para referir-se tanto ao fenômeno do assédio moral no trabalho como à violência entre estudantes nas escolas, merecem ser explicitadas, levando-se em conta o pragmatismo que compreendemos neles se fazer presente. Os autores indicam que, no início dos anos oitenta, Heinz Leymann, doutor em Psicologia do Trabalho e professor na Universidade de Estocolmo, realizou suas primeiras pesquisas e estudos sobre ambiente de trabalho e saúde, chegando a resultados preocupantes sobre o sofrimento no trabalho. Ao alargar suas pesquisas para toda a região escandinava e países de língua alemã, Leymann guiou-se por uma preocupação prática - o combate e prevenção do fenômeno – assim como por um aprofundamento do conhecimento teórico, materializado na publicação de Pérsecution au travail, em 1993, na qual se utilizou dos termos em inglês mobbing e psicoterror (terror psicológico). O pioneirismo de Hirigoyen, psiquiatra, psicanalista e psicoterapeuta familiar, na discussão do assédio moral na França, também é devidamente reconhecido. Seu primeiro livro foi publicado em 1998, sob o título Harcélement moral: la violence perverse au quotidien e foi amplamente divulgado, inclusive nos primeiros estudos brasileiros, publicados pelos autores do livro aqui em discussão. Estes apresentam a definição do conceito de assédio moral da autora (p.29), no qual ela refere-se a atitudes ou procedimentos repetitivos que degradam as condições de trabalho e que atentam contra a dignidade, saúde e vida profissional, assim como a sua classificação do fenômeno (p.33- 34) em quatro grupos: deterioração proposital das condições de trabalho; isolamento e recusa de comunicação; atentado contra a dignidade; violência verbal, física ou
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