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O conceito de entidades legais

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Por:   •  4/11/2014  •  Tese  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  796 Visualizações

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Conceito de Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como conjunto de pessoas ou bens arrecadados, que adquirem uma personalidade jurídica própria por uma ficção legal. A pessoa jurídica não é humana ela é personificada, ela pode titularizar direitos e obrigações, por ela ser personificada ela pode praticar os atos da vida civil. Como pessoas jurídicas não são humanas elas não podem casar, adotar, doar órgãos e outros.

Ela começa a existir a partir da vontade de uma ou mais pessoas que se identifica como membro da pessoa jurídica. Essa noção não se ajusta somente para os entes da Federação, mas as demais pessoas jurídicas que sempre terão um ou mais membros, eles podem ser pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas.

A mais relevante consequência dessa conceituação é a autonomia, pois cada um tem sua função que não poder ser exercida por outro, cada um tem seus direitos e obrigações, em razão do principio da autonomia da pessoa jurídica, é ela mesma parte dos negócios jurídicos. Ela se faz presente à celebração do ato por meio de uma pessoa física que assina o instrumento em nome de pessoa jurídica.

O principio da autonomia importa para que se tenha a impossibilidade de se cobrarem dos seus integrantes as dividas e obrigações da pessoa jurídica, sendo essa condenada a pagar judicialmente e responder com os bens do seu patrimônio caso não cumpra com seus deveres.

Classificação geral das pessoas jurídicas

Quanto à Nacionalidade:

a) Nacional: é organizada de acorda com as leis brasileiras e tem sua sede e órgãos de administração no Brasil

b) Estrangeira: é formada em outro País e não pode funcionar no brasil sem a autorização do Poder Executivo.

Quanto à Estrutura Interna:

a) Corporação: são pessoas que atuam com fins e objetivos próprios. Partidos políticos, entidades religiosas entre outros.

b) Fundação: é o conjunto de bens arrecadados com finalidade de interesse social.

Quanto às Funções e Capacidades:

a) Pessoa jurídica de direito público: é o conjunto de pessoas ou bens que visam atender os interesses públicos tanto internos como esternos.

b) Pessoa Jurídica de Direito Privado: é a pessoa jurídica influenciada pelas vontades de articulares, visando atender seus interesses.

Referências:

COELHO, FÁBIO ULHOA; Curso de Direito Civil: Parte Geral. vol.1, 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TARTUCE, FLÁVIO; Direito civil, 1: Lei de Introdução e Parte Geral. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

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