O contrato de trabalho e a legalização de empresas
Seminário: O contrato de trabalho e a legalização de empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 9266 • 11/10/2013 • Seminário • 3.386 Palavras (14 Páginas) • 239 Visualizações
O contrato de trabalho e a legalização de empresas
O Empregado sempre será uma pessoa física. Para que haja a relação de emprego, e necessário, de um lado, uma pessoa jurídica ou equiparada como anteriormente visto, como empregador. Considera empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desde e mediante o salário.
O empregado doméstico e qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, continua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.
Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham de forma irregular, recebendo menos da metade da media dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância dos empregados domésticos para o nosso pais o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº72 de 3 de Abril de 2013 (PEC) que garante a elas direitos que veremos nos seguintes tópicos com explicações abaixo:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
2. Salário Mínimo
3. Irredutibilidade Salarial
4. Isonomia Salarial
5. Proibição de Práticas Discriminatórias
6. 13º (décimo terceiro) Salário
7. Remuneração do Trabalho Noturno
8. Jornada de Trabalho
9. Remuneração do Serviço Extraordinário
10. Repouso Semanal Remunerado
11. Feriados Civis e Religiosos
12. Férias
13. Vale-Transporte
14. Aviso-Prévio
15. Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem
Justa Causa
16. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
17. Seguro-Desemprego
18. Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
19. Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
20. Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
21. Redução dos Riscos inerentes ao trabalho
22. Integração à Previdência Social
23. Estabilidade no emprego em razão da gravidez
24. Licença-Gestante
25. Licença Paternidade
26. Salário-Família
27. Auxílio-Doença
28. Seguro contra Acidentes de Trabalho
29. Aposentadoria
• CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL- devidamente
anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data
de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver.
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega
da Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de
trabalho, mesmo em contrato de experiência.
• SALÁRIO-MÍNIMO - além de legalmente assegurado, constitui crime
sua retenção dolosa. Garantidas a irredutibilidade (salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivos) e a isonomia salariais, vedada, ainda, a diferença
de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação, relativamente a salários
e critérios de admissão ao(à) trabalhador(a) portador(a) de deficiência.
Para o caso de jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou quarenta
e quatro semanais, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado,
respeitado o Salário Mínimo Hora .
• 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - esta gratificação é concedida
anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e
novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a
segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro,
descontado o adiantamento feito .
Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das
férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente .
• REMUNERAÇÃ O DO TRABALHO NOTURNO – direito pendente
de regulamentação.
• JORNADA DE TRABALHO - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho. O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que
o valor da hora normal. Como não há a obrigatoriedade da adoção do controle individual de freqüência, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado.
Se houver horas extras, essa condição deve constar de acordo para prorrogação
de horário (no máximo 2 horas diárias) ou, se for o caso, de acordo de
compensação de jornada (o excesso
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