O crime de traição
Resenha: O crime de traição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leilisca • 21/9/2014 • Resenha • 349 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
O crime de traiçao pode se considerado um dos perfeitos exemplos da assemelhaçao visigotico de institutos romanos .
O juramento prestado na cerimónia de investidura sintetiza
a concepção visigótica do poder real: a de uma relação de deveres
recíprocos, bem patente na fórmula de S. Isidoro de Sevilha.
Certamente haverá que distinguir entre aquilo que foi a
afirmação de princípios e de teorias jurídico-políticas e a
concretização dos mesmos ao longo da história da coroa
visigótica. Tal não afasta, porém, a validade das mesmas enquanto
suporte conceptual da construção visigótica da relação entre
súbditos e monarca.
A obrigação do rei para com a Igreja, o reino e a gente
visigótica não só justifica a perda daquela qualidade de rei92, como
implica que se estabelecesse uma relação pessoal de reciprocidade
– elemento essencial da fidelidade.
Dessa forma, o direito penal apenas se preocupa com aqueles fatos que ofendam mais gravemente a sociedade. Conveniente que apenas fatos graves sejam considerados crimes e, como tal, sejam reprimidos com sanções severas, a exemplo da pena de prisão. Não que o adultério não seja um fato ofensivo. Ocorre que essa ofensa permeia a esfera da MORAL, saindo da objetividade do direito penal.
Mas o que é "adultério"? o Dicionário Aurélio o define com "infidelidade conjugal; amantismo, prevaricação". Para os estudiosos do Direito Penal o extinto crime de adultério se consumaria com a prática do inequívoco ato sexual. E traição, o que é? Esse é ato muito mais amplo que o adultério.Traição é deslealdade, infidelidade no amor.
Apesar de não mais ser tido como crime o fato "adultério", o cônjuge traído pode ainda se ver, de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Não mais com a prisão do cônjuge ofensor, mas com a diminuição no seu patrimônio (o que pode configurar uma sanção ainda mais eficaz). Ora, o "crime de adultério" tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa pena não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel se ver compelido a pagar indenização ao traído, isso com certeza será mais eficaz.
A possibilidade de haver indenização deriva de
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