O imposto
Seminário: O imposto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adrieli Garcia • 23/11/2013 • Seminário • 1.389 Palavras (6 Páginas) • 302 Visualizações
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Os tributos cobrados no Brasil:
Federais
- IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
- ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
Estaduais
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões)
Municipais
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
- ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
- ISS - Impostos Sobre Serviços
Conforme o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5° do CTN os três tipos de tributos são:
- Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional, por pessoas físicas e jurídicas. Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.
- Taxas são pagamentos específicos e direito de utilização de serviços determinados como taxas de lixo, pedágio, esgoto e água.
- Contribuição de melhorias são arrecadações para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização da propriedade imobiliária.
Se Microempresa ou EPP optante do Simples:
- Simples Federal: pagará alíquota que varia de 3 a 12,6% sobre o faturamento
- Simples/SC: pagará alíquota que varia de R$ 25,00 até 5,95% sobre o faturamento
Se Microempresa ou EPP não optante do Simples, ou empresa normal:
- COFINS: 3% para contabilização pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real
- PIS: 0,65%;
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 1,08% para indústria e comércio e 2,88% para prestadores de serviço
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 1,2% para indústria e comércio e 2,4%
(ou 4,8% dependendo do faturamento e da atividade) para prestadores de serviço
- ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% (para indústria e comércio), variando conforme o Estado da Federação - 12%, 7%.
Entre outros que englobam todos os tipos de empresa, levando em conta a atividade:
- ISS - Imposto sobre serviços: de 2 a 5% (para prestadores de serviço).
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 7 a 12%.
- IPI - Imposto sobre produtos industrializados: média de 5%;
- II – Imposto sobre Importação: 7% a 21%;
O Direito Empresarial permite muitos benefícios para uma pessoa jurídica, ela que permite a divisão entre as empresas, de faturamento maior pagando mais impostos, para não prejudicar as menores.
Ela possibilita a legalidade, por exemplo, no caso de abertura de uma empresa é necessário no mínimo dois sócios, fazerem uma projeção de faturamento para definir se a mesma será enquadrada como Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, comparecer na JUCESP para criar um CNPJ e registrar o contrato social, pagar os impostos de abertura, não permitindo que haja fraudes e sonegação de impostos.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica, não permitindo plágio, beneficiando o dono para que seja único.
O Direito Empresarial separa as atividades exercidas pelo ser humano, nomeando-as de acordo com ela mesma, a lei. Por exemplo, empresário, não é o mesmo que um profissional intelectual, a não ser que se unam e criem uma empresa, organização.
Dessa forma podemos concluir que o Direito empresarial dispõe de ordem nas organizações, proporcionando limites, que trazem muitos benefícios.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996(a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
NÃO INCIDÊNCIAS
O imposto não incide sobre:
V – operações
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