O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade)
Artigo: O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamelaramos123 • 10/6/2014 • Artigo • 320 Palavras (2 Páginas) • 597 Visualizações
A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
Na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais, e materiais.
Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de alguma formalidade processual exigida, e que não fora cumprida pelo autor em sua peça inicial.
Esses argumentos, dependendo da gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo do magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que seja sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta.
Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo do direito que o autor reivindica; é mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende. O art. 300 do CPC dispõe acerca da contestação:
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.
Não há possibilidade, como ocorre no processo penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.
Dessa forma, ressalta-se a grande importância da contestação para a defesa do réu, pois este é o momento oportuno para que o mesmo possa alegar todas as suas razões, sob pena de não poder mais se utilizar de determinados argumentos de defesa que não foram alegados em sede de contestação.
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