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O princípio da legalidade

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Por:   •  14/3/2014  •  Seminário  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

1. Artigo 5º, inciso XXXIX, CRFB/88: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nempena sem prévia cominação legal”

2. Artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há penasem prévia cominação legal”

3. O Princípio da Legalidade é aquele que vincula A existência de crimes e de penas... À existência de uma lei...

4. LOGO... Temos uma vinculação que relaciona: Não há crime sem lei anterior que o defina... Não há contravenção penal sem lei anterior que a defina...Não há pena sem prévia cominação legal... Não há medida de segurança sem prévia cominação legal...

5. O Princípio da Legalidade se desdobra em outros 03 (três) princípios:

• Princípio da Anterioridade: Surge da necessidade da anterioridade da lei penal. O agente só poderá ser punido por uma conduta (comissiva ou omissiva)... Artigo 5º, inciso XL, CRFB/88. Sendo assim, podemos perceber... Que se ao invés de a lei proibir condutas... A referida lei for mais benéfica para o agente de alguma forma... Ela poderá retroagir e ser aplicada antes mesmo do início de sua vigência...

• Princípio da Taxatividade: A lei penal deve ser certa... A lei penal deve ser taxativa... Não se admite a incriminação através de tipos penais vagos... Os tipos penais têm que ser fechados... O agente não pode ficar ao alvitre do intérprete... Podemos citar alguns exemplos em que a taxatividade é violada... Artigo 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 7.170/83).

• Princípio da Reserva Legal: Somente lei em sentido formal (lei ordinária ou lei complementar)... Pode incriminar condutas e agravar situações...

- MEDIDAS PROVISÓRIAS: Podemos citar a proibição de adoção de medidas provisórias... Para incriminar condutas e agravar situações... A base legal está no artigo 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “b”, da CRFB/88. Mas esta vedação não é absoluta... EXEMPLO: Estatuto do Desarmamento...Refis II...

- DECRETOS:Podemos citar a proibição de adoção de decretos...Para incriminar condutas e agravar situações...Mas esta vedação não é absoluta... EXEMPLO: Artigo 306 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)...

A embriaguez ao volante configura: Infração Administrativa OU Crime. Os artigos 165 do CTBe 276 do CTB tratam da infração administrativa:

Cabe ressaltar, que o artigo 276 do CTB sofreu uma regulamentação, de tal sorte a prestigiar o advento do Princípio da Insignificância, na medida em que foi editado o Decreto n.º 6.488/2008, com a finalidade de criar uma margem de tolerância de 2 decigramas de álcool por litro de sangue, para fins de caracterização da infração administrativa.

O artigo 306 do CTB trata do crime: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

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