O programa de controle médico de saúde profissional
Tese: O programa de controle médico de saúde profissional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rod.mazi • 30/9/2014 • Tese • 4.685 Palavras (19 Páginas) • 382 Visualizações
PCMSO
(NR07) – Programa de Controle Medico de Saúde ocupacional
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um Plano de Ação voltado para controle da saúde dos funcionários através de uma monitoração de exames solicitados.
A todas empresas CLT e Públicas. Deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.
Por que fazer:
- Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;
- Para atender à NR 07(PCMSO);
- Contemplar o PPRA;
- Apoiar Tecnicamente a CIPA;
- Equacionar medidas de Controle.
Metodologia:
- O PCMSO será desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78.
- O PCMSO é elaborado com base nas informações extraídas do PPRA.
- O PCMSO ,define as medidas de controle no âmbito da saúde do funcionários onde por meio de exames médicos e laboratoriais poderá ser detectado alterações, (através do resultado do PCMSO) e assim verificar a efetividade da neutralização dos agentes de risco na empresa.
E o que é a NR-7?
NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupadonal" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos").
De que trata a NR-7?
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Como se faz o PCMSO?
O PCMSO é um documento escrito que norteará as ações práticas do programa. A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o Programa que ela manda instituir e executar: são as suas "diretrizes". Diz também que deve estar articulada com as demais NRs.
O que significa estar articulado com as demais NR5?
O PCMSO não é um programa isolado e que se basta a si mesmo. Não! Ele deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs! Por exemplo: se, ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 fala que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis). Se a NR-6 diz que não se deve trabalhar com calçados abertos (item 6.3. 1. O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido ouso de tamancos, sandálias, chinelos), então, assim deverá o médico orientar a sua empresa. Estes são apenas alguns exemplos.
É obrigatório implementar o PCMSO?
Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado?
Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.
E se o PCMSO não for elaborado e implementado?
Uma das consequências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.
Como saber o valor das multas?
A NR-28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho. Como os valores comportam variação, caberá à DRT determinar o valor que desejará aplicar à multa para um caso específico.
Quem elabora o PCMSO?
A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação.Vejamos o texto: "Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação (grifo nosso) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional". Este texto permite assim entender que qualquer pessoa, inclusive o empregador, mesmo que não seja médico, poderia elaborar o Programa. E o bom senso que recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente médico. Vale lembrar que ‘elaborar" quer dizer preparar gradualmente e com trabalho formar, organizar, dispor as partes de; pôr ordem; ordenar, como nos ensina o Dicionário Aurélio.
Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.
A implementação também deve ser garantida pelo empregador. Como a implementação, a execução do PCMSO depende de atos médicos, então somente um médico poderá implementar o PCMSO.
Resumindo: qualquer pessoa poderá elaborar um PCMSO; melhor que seja médico porque a execução deverá, obrigatoriamente, ser realizada por médico.
O que é o coordenador do PCMSO?
É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contratá-lo. Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados. O médico coordenador poderá ter elaborado e implementado o PCMSO ou poderá ter somente implementado o Programa (isso ocorre quando um outro profissional médico ou não módico elabora
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