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O que preconiza a legislação sobre a EaD em vigor no Brasil

Por:   •  12/4/2016  •  Resenha  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  609 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense - UFF

Laboratório de Novas Tecnologias no Ensino - LANTE

Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão de Cursos a Distância

GRUPO: 61

O que preconiza a legislação sobre a EaD em vigor no Brasil.

SP

2014

Por meio dos estudos propostos nesta semana 2 entendemos que a EAD é uma modalidade de educação formada e planejada por instituições e respaldada por professores capacitados para tal modalidade onde professores e alunos ficam separados fisicamente e espacialmente, porem conectados por meios tecnológicos que auxiliam nesta modalidade de ensino.  Muitas outras definições são possíveis para EAD, mas segundo a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), existe um consenso mínimo em torno da ideia de que EAD é a modalidade de educação em que as atividades de ensino-aprendizagem são desenvolvidas em sua maioria “sem que alunos e professores estejam presentes no mesmo lugar à mesma hora” (ABED, 2006, p.1).

Outro ponto interessante para ser destacado sobre a EAD é que ela pode ser dividida historicamente em gerações, sendo elas: 1ª geração Ensino por correspondência surgida no início do século XIX, a 2ª geração já adentra as novas mídias como televisão, rádio, fitas de áudio, vídeo e telefone e também caracterizada pelas universidades abertas. Há exemplo temos, no início da década de 1960, com a popularização do rádio de pilha, o Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Igreja Católica e ao Governo Federal, desenvolveu um programa de alfabetização de adultos, por meio do Rádio educativo. Assim como fizeram também sucesso os cursos por correspondência do Instituto Universal Brasileiro (IUB), criado em 1939 em São Paulo.

Já a 3ª geração se distingue pelo surgimento da internet e o desenvolvimento da educação online. Contudo existem autores como Cabral, Oliveira e Tarcia (2007, p.7) que dividem a história da EAD em quatro gerações, sendo a primeira geração aquela baseada em textos impressos ou escritos à mão; a segunda geração é caracterizada pelo uso da televisão e do áudio. A terceira geração que é caracterizada pela utilização multimídia da televisão, texto e áudio e, por fim, a quarta geração que organiza os processos educativos em torno do computador e da Internet.

Assim baseado neste amplo espaço que vinha e vem ganhando a modalidade de ensino à distância, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pautada na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, passam a regularizar a EAD que começa a fazer parte da nossa legislação que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/2005 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu. Além do Ministério da Educação que passa a ter interesse em investir na EAD, como forma de incentivar o seu crescimento e desenvolvimento tanto no ambiente público quanto no particular dessa modalidade de ensino.

A partir desse reconhecimento legislativo outras universidades passaram a realizar experiências nessa modalidade de ensino que vem grandiosamente se expandindo, além de ser considerado nas últimas décadas o centro das atenções pedagógicas. Portanto vale destacar que a EAD vem sendo desenvolvida tanto no âmbito dos sistemas de ensino formal como nas áreas de treinamento formal.

Contudo o objetivo deste trabalho é apresentar uma visão histórica e legislativa da Educação a Distância (EAD) no Brasil, modalidade de educação que tem sido uma realidade amplamente utilizada em nosso país. A Educação a Distância (EAD) também chamada Ensino a distância, não é algo tão novo, inovador ou diferente, uma vez que  essa modalidade de educação já existia tempos atrás como exposto na introdução do trabalho. Podemos dizer que o diferencial dessa modalidade nos dias de hoje são as tecnologias adequadas a nossa época, que só com a Lei 9.394/96, a EAD ganha status de modalidade plenamente integrada ao sistema de ensino.

Com o Plano Nacional de Educação, exigido pela LDB que passou a vigorar em janeiro de 2001 e com a aprovação da Lei 10.172/01, no capítulo que destaca a educação à distância e as Tecnologias Educacionais, cita-se essa modalidade de ensino como uma proposta auxiliar e indiscutível eficácia para enfrentar as necessidades educativas, bem como as desigualdades regionais.

Também no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, se estabelece o reconhecimento no sistema oficial de ensino dos cursos ofertados na modalidade EAD por Instituições credenciadas pelo MEC. Desse modo ampliasse ainda mais o processo da EAD no Brasil.

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