O que é direito
Por: franedi • 24/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 971 Palavras (4 Páginas) • 108 Visualizações
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O que é Direito?
FILHO, Ricardo Lyra. O que é Direito? São Paulo: Ática, 1982, 59p.
Inacabáveis são os debates a respeito do conceito de Direito e suas atribuições, a palavra usualmente relacionada ao Direito é a Lei, embates acerca do Direito justo e Direito de Justiça são fundamentais para a definição de Direito e seu propósito. A Lei geralmente é estabelecida pelo Estado que, por sua vez, é controlado por aqueles que comandam o processo econômico, desta forma o “bem comum” pode estar vinculado a interesses particulares.
Roberto Lyra Filho, em sua obra, simplifica a ideia de Direito usando situações do nosso dia-a-dia, o que facilita o entendimento do leitor.
O Livro contém cinco capítulos que são: “Direito e Lei”, “Ideologias Jurídicas”, “Principais Modelos de Ideologias Jurídicas”, “Sociologia e Direito” e “A Dialética Social do Direito”.
- 1º Capitulo: Direito e Lei
Neste capitulo, Lyra Filho nos mostra os diferentes significados de Direito e Lei. A Lei advém do Estado e tende a favorecer a classe dominante. O Estado é responsável pela organização da vida em sociedade, porém é controlado por quem está a frente do poder econômico. Este tenta impor à Sociedade que não existe nada acima da Lei.
Um estudo amplo do Direito não deve deixar as características do processo histórico, onde legalidade não é o mesmo que legitimidade. Se reduzir o Direito somente em legalidade estamos aceitando que o nosso Direito não passa de normas estatais.
- 2º Capitulo: Ideologias Jurídicas
Lyra Filho descreve Ideologias Jurídicas em três etapas: primeiramente ideologia significou “o estudo da origem e funcionamento das ideais em relação aos signos que as representam”. Em seguida, “o conjunto de ideias de um grupo de uma
pessoa” e, atualmente, ideologia seria “o conjunto de ideia que levam a uma deterpação da realidade concreta”.
O autor ainda cita diferentes abordagens que podem “subdividir” a ideologia, que são: ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia instituição.
As duas primeiras estão relacionadas a quem as assimilam e utilizam, o ultimo caso é referente à Sociedade independente dos sujeitos.
Podemos concluir que ideologia é uma crença não verídica, tal qual, nos permite raciocinar a partir dela, porém, não podemos refletir sobre ela. Por isso, é fácil aceitar a troca de ideias, mas é difícil suportar um desafio às crenças.
- 3° Capitulo: Principais Modelos de Ideologias Jurídicas
Dentro dos diversos modelos podemos destacar os dois que abrangem os subgrupos ideológicos: o Direito Natural e o Direito Positivo.
O Direito Positivo está relacionado ao conjunto de leis impostos pela sociedade, criando uma ideia de Justiça. Os grupos dominantes as utilizam para legalizar sua conduta.
Diante do pensamento do autor, o Direito Positivo pode ser legalista, historicista/ sociologista ou psicologista.
Já o Direito Natural, apresenta três formas, todas elas tendem a assegurar o padrão jurídico e destinam a validar as normas casualmente produzidas. Elas são: o direito natural cosmológico (universo físico), o direito natural teológico (voltado para Deus) e o direito natural antropológico (em torno do homem).
A simples oposição de Direito Natural e Direito Positivo tem uma certa execução, que ao menos conserva a ideia possível duma comparação. Contudo, o Direito Positivo é insustentável, onde acaba se buscando o Direito Natural, pois não há outro meio de apoio impeditivo.
- 4º Capitulo: Sociologia e Direito
Lyra Filho nos situa quanto a Sociologia Histórica de Marx e Engels, deixando de lado a Sociologia Burguesa de Comte, para formar uma visão sociológica que nos permite compreender o acontecimento jurídico na vida social. Há duas maneiras de se observar as correlações entre Sociologia e Direito: a que origina a Sociologia do Direito e a que fornece uma Sociologia Jurídica.
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