O que é um crime perfeito?
Tese: O que é um crime perfeito?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xxxbruna • 6/10/2014 • Tese • 851 Palavras (4 Páginas) • 398 Visualizações
1) O que é crime consumado?
É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP),
A Tipicidade FORMAL se divide em OBJETICA e SUBJETIVA.
- TIPICIDADE FORMAL OBJETIVA: Analisa a tipicidade independentemente da vontade do agente. Preocupa-se com a conduta propriamente dita e sua correspondência com o tipo penal.
Configuram como elementos do Tipo Objetivo:
* O verbo: descreve o modelo de conduta proibida.
Ex: furtar, deixar de prestar socorro, induzir.
*Sujeito Ativo: quem pratica a conduta.
*Bem Jurídico: é propriamente o bem ou um valor que satisfaça a necessidade humana e que seja tutelado pelo Direito.
*Sujeito Passivo: aquele que tem seu bem jurídico lesionado.
*Objeto Material: pessoa ou coisa que sofre fisicamente a conduta.
Obs: Nem todos os crimes possuem objeto material como exemplo, a injúria.
*Resultado: pode ser naturalístico (perceptível pelos sentidos) ou normativo.
Obs: se houver objeto material haverá resultado naturalístico.
*Nexo Causal: é a ligação entre a conduta praticada e seu resultado.
*Modos de execução: maneiras exigidas pelo tipo para se realizar a conduta descrita no verbo. Os mais comuns são: violência; por grave ameaça; e fraude.
*Instrumentos: arma, chave, veneno, explosivo.
*Circunstâncias de tempo e lugar
Os elementos do Tipo Objetivo são divididos, genericamente, em:
-Elementos Descritivos: são aqueles que podem ser captados diretamente pelo intérprete.
- Elementos Normativos: são aqueles que dependem de um juízo de valor dado pelo interprete.
TIPICIDADE SUBJETIVA
- TIPO SUBJETIVO: representado pelo DOLO e pela CULPA.
O Dolo é regra geral e consiste na vontade subjetiva de praticar a conduta descrita no tipo. É composto pelo elemento cognitivo (consiste no ato de imaginar a conduta típica) e pelo elemento volitivo (consiste na prática propriamente dita da conduta descrita). Assim define o artigo 18 do Código Penal : “Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Existe o Dolo Direto quando o agente deseja, efetivamente praticar a conduta criminosa. E existe o Dolo Eventual que, segundo Jair Leonardo Lopes, ocorre “na realização típica, quando o agente emprega meios que, em razão de sua natureza e das circunstâncias, poderá produzir, além do fim querido, outros concomitantes e não queridos, porém admitidos.”Ou seja, embora não queira diretamente o resultado ilícito, o agente assume o risco de produzi-lo.
- CULPA: na culpa o indivíduo visava, inicialmente, praticar uma conduta penalmente irrelevante, mas devido a uma inobservância do dever objetivo de cautela ocorre um desvio no nexo causal provocando a ocorrência de um resultado danoso.
Essa inobservância do dever objetivo de cautela pode se dar por:
• Negligência: o a gente está aquém da norma de cuidado.
Ex: deixar de prestar socorro.
...