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Direito penal e uso de drogas nas sanções nos sistemas penitenciários pós-modernos

Projeto de pesquisa: Direito penal e uso de drogas nas sanções nos sistemas penitenciários pós-modernos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/7/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.655 Palavras (11 Páginas)  •  423 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 5

1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO 6

1.2 PROBLEMA 6

2 OBJETIVOS 7

2.1 OBJETIVO GERAL 7

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7

3 JUSTIFICATIVA 8

4 REVISÃO DA LITERATURA 9

5 METODOLOGIA 13

6 CRONOGRAMA 14

REFERÊNCIAS 15

1 INTRODUÇÃO

O atual trabalho, pretende demonstrar através do tema “O Direito Penal e a medievalidade da aplicação das Penas nos Sistemas Penitenciários Pós-modernos”, como surgiu o direito penal, seu conceito, sua necessidade em uma sociedade pós-moderna, a aplicação pratica da Pena nos Sistemas Penitenciários e o desrespeito as normas Constitucionais, na aplicação das penas restritivas de direito.

Nas sociedades mais antigas, a pena tinha caráter de retribuição, sua natureza era aflitiva, posto que, era uma forma de castigo ou vingança privada, assim, aquele que cometia algum delito, era punido pela vítima e seus familiares. Contudo, muitas vezes, esta retribuição privada, acabava sendo mais prejudicial que a própria infração cometida. (CAPEZ, 2010)

Para Durkheim o delito ocorre em todas as sociedades constituídas pelos seres humanos, pois, as relações humanas são contaminadas pela violência.

Com o aperfeiçoamento da sociedade e a necessidade de manter o equilíbrio, o Estado passa a instituir normas, buscando regulamentar as relações pessoais, assim, a aplicação da pena passa a ser imposta por autoridade pública, não tendo mais o caráter privado.

Assim, o Direito Penal tem no ordenamento jurídico a função de proteger os valores fundamentais para a convivência social, ou seja, os bens jurídicos, se concretizando através da imposição de infrações penais e suas respectivas penas, afirma CAPEZ, 2007.

Não obstante, durante o século XVI e XVII, houve um substancial aumento da pobreza nas classes populares e a pena, que geralmente eram de morte por enforcamento, mutilações e suplícios, tornaram-se ineficazes, tendo em vista que não estariam surtindo um efeito de legitimação da autoridade do príncipe, haja vista não ser vantajoso do ponto de vista econômico que uma quarta parte da população tivesse tal destino. (JACQUES, 2004)

Com influencia do Direito Canônico, as primeiras penas de prisão de que se tem notícia, existiram durante a Idade Média, quando os monges rebeldes e infratores eram recolhidos em penitenciários nos mosteiros, como forma de punição imposta. Essa ideia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no século XVIII.

Ao longo séculos, diversas formas de sistemas prisionais foram adotadas, como o Sistema da Filadélfia; Sistema de Auburn e o Sistema Progressivo de Cumprimento da Pena. A prisão tornou-se a essência do sistema punitivo. A finalidade do encarceramento passa a ser isolar e recuperar o infrator, tornando-se a prisão um estabelecimento público.(VIEIRA, 2011)

Incluso no estudo da Aplicação das Penas, uma discussão que vem arrancando muitos embates entre os pensadores e estudiosos do direito penal, é a problematização do Sistema Penitenciário Brasileiro. É com a imensa deterioração das reais funções do sistema prisional, a falta de investimento, as constantes rebeliões, os estabelecimentos superpopulosos, o desrespeito continuo aos direito humanos, como também aos preceitos Constitucionais.

No presente trabalho acadêmico, será analisada “O Direito Penal e a medievalidade da aplicação das Penas nos Sistemas Penitenciários Pós-modernos”, abordando elementos conceituais, históricos e as consequências trazidas na má aplicação de preceitos constitucionais.

1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO

“O Direito Penal e a medievalidade da aplicação das Penas nos Sistemas Penitenciários Pós-modernos”

1.2 PROBLEMA

A problemática da falta de investimento no sistema carcerário, apresentando pela má aplicação prática da pena, tendo como corolário a superpopulação, graves violações aos direitos humanos e, consequentemente, a não ressocialização dos detentos.

De maneira que, o presente trabalho, busca discutir: Qual a forma adequada de aplicação da pena em uma sociedade pós-moderna?.

Na busca de uma efetiva ressocialização o preso, embasando-se na ideia de prevenção da repetição do ato ilícito, propiciando o infrator a uma vida digna e justa de volta a sociedade.

Desta feita, chega-se a conclusão de que é necessária a discussão uma vez que é da competência do Estado preocupar-se com a segurança da coletividade, buscando efetividade na garantia dos mais variados direitos fundamentais previstos na Constituição.

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Revelar a maneira medieval da aplicação das penas no Sistema Penitenciário Brasileiro, considerando sua constitucionalidade e formas de aplicação.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Analisar os conceitos, princípios, distinções, constitucionalidade e objetivos;

• Abordagem sobre a aplicação das penas no Sistema Brasileiro;

• Explicar os principais questionamentos sobre a origem do Sistema Penitenciário Brasileiro;

• Explorar a eficácia da pena imposta ao acusado;

• Especificar os mais relevantes problemas do sistema carcerário;

3 JUSTIFICATIVA

A pesquisa feita ao longo deste projeto teve a finalidade, de maneira clara e objetiva, de discutir a forma como a punição estatal vem sendo aplicada de forma medieval no Sistema Penitenciário Brasileiro. Assunto

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