ONU - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Artigo: ONU - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thataa26 • 21/9/2014 • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 751 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU
I) DEFINIÇÃO
A Organização das Nações Unidas, também conhecida pela sigla ONU, é uma organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.
II) HISTÓRIA E OBJETIVO
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a união dos Estados em torno de objetivos comuns – superar divergências, preservar a paz e perseguir níveis mais altos de bem estar para população mundial – acabou por ocasionar, juridicamente, a celebração de acordos internacionais e a criação de organizações dentre as quais a Organização das Nações Unidas (ONU), foi exemplo mais representativo como forma de implementação dessa convergência de interesses.
Em 26.06.1945, em São Francisco, ocorreu a assinatura da carta da ONU (tratado constitutivo da organização) e do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
A ONU atua nas mais diversas áreas (direitos humanos, direitos do mar, direitos do meio ambiente, e etc.), em atividades que compreendem, de certa maneira, as esferas legislativas, administrativas e judiciárias.
III) COMPOSIÇÃO
Os membros das Nações Unidas são aqueles Estados que assinaram a carta da ONU e a ratificaram. A admissão de novos membros “fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações, contidas na presente carta e que, a juízo da organização estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações” (art. 4º da Carta).
Hodiernamente, são cinco Estados-membros que compõem a ONU, de forma permanente: China; França; Rússia; Grã-Bretanha; Estados Unidos (periodicamente a Assembléia Geral escolhe dez membros não permanentes com mandatos de dois anos).
IV) PROCESSO DE VOTAÇÃO
Cada membro, permanente ou não, tem direito a um voto. Decisoes sobre questões processuais são tomadas por votos afirmativo de nove membros.
V) ORGÃOS ESTRUTURAIS DA ONU
Basicamente, a ONU está estruturada mediante seis órgãos.
a) Assembléia Geral: é o principal órgão deliberativo da ONU. Competência Geral e abrangente de acordo com as finalidades da ONU, fornecendo recomendações ao Conselho de Tutela e adotando resoluções não obrigatórias.
b) Secretariado: o Secretário Geral é o principal funcionário administrativo da ONU, atuando em todas as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Tutela e do Conselho econômico e social. Pode ele chamar a atenção do Conselho de Tutela para assuntos que ameassem a paz e segurança. Todavia, não pode solicitar ou receber instruções de governos ou autoridades.
c) Conselho Econômico e Social: é o Órgão responsável por promover a cooperação internacional e econômica, coordenando as atividades das Organizações especializadas nos campos econômico, social, cultural e educacional, através de recomendações. Este órgão pode consultar ONGs que se ocupem de assuntos de sua competência.
d) Conselho de Tutela: é o Órgão responsável por acompanhar o progresso social dos territórios onde não há governo independente. Atualmente não há mais territórios em tais condições.
e) Conselho de Segurança: é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.
f) A Corte Internacional de Justiça: com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.
VI) PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
A ONU é regida por uma série de própositos e princípios básicos, os quais são aceitos por todos os países-membros.
Os propósitos das Nações Unidas são: Manter a paz e a segurança internacionais; Desenvolver relações amistosas entre as nações; Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns.
As Nações Unidas agem de acordo com os seguintes princípios: A Organização se baseia no principio da igualdade soberana de todos seus membros; Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta; Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais; Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados; Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo; Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais; Nenhum preceito da
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