ORGANIZAÇÃO DAS AUTORIDADES E SUAS FUNÇÕES
Tese: ORGANIZAÇÃO DAS AUTORIDADES E SUAS FUNÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luagra • 14/9/2014 • Tese • 2.533 Palavras (11 Páginas) • 226 Visualizações
FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO-FAA
UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP
TÍTUO DO TRABALHO
NOME DO ALUNO
MACEIÓ
MÊS - ANO
ORGANIZAÇÕES DOS PODERES E SUAS FUNÇÕES
Trabalho apresentado ao Professor, dr Douglas Scoot Lessa da disciplina direito constitucional da
Turma do 1 período 2014, turno noturno do curso de serviço social.
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Faculdade Alagoana de Administração-faa
Universidade paulista-unip
Maceió -23 de abril 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................4
1 ORGANIZAÇOES DOS PODERES E SUAS FUNÇOES..............................................5
1.1 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 5
1.2 DOS PODERES PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5
2 PODER LEGISLATIVO............................................................................................................................6
2.1 PODER EXECUTIVO......................................................................................................7
2.2 PODER JUDICIÁRIO...............................................................................................8
2.3 ÓRGÃOS DO PODER JUDICIARIO 9
CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERÊNCIAS 11
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1-INTRODUÇÃO
Este trabalho traz uma analise sobre o modo das organizações dos poderes no Brasil, descrevendo suas funções.
“A “separação dos poderes” “foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra” Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.
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ORGANIZAÇÕES DOS PODERES
Primeiramente, cabível delinear o conceito de “Poder” a ser tratado.
Neste trabalho. Trata-se do poder político ou poder estatal ao qual incumbe
Coordenar e impor regras e limites em função dos fins pretendidos pelo Estado. Esse
“Poder” (poder político) será, portanto, um poder soberano, pautado na soberania do.
Estado que, por conseguinte, acarreta simultaneamente na soberania interna e.
Externa do Estado, levando a três características fundamentais do poder político.
Assim, fica inadequado o uso do termo “Separação ou Organização”.
“Dos Poderes”, pois este é uno e indivisível. O que há, portanto, não é a sua divisão,
Mas sim, a repartição das funções estatais básicas, que são atribuídos a órgãos.
Independentes e especializados. Caracteriza-se na divisão funcional do poder
Político do Estado, em que cada função estatal básica seria atribuída a um órgão.
DOS PODERES PELA CONTITUIÇÃO FEDERAL
Antes de se verificar como se encontram, hoje, organizados os
Poderes no Brasil, salutar ressalvar que o princípio da separação ou divisão de.
Poderes desde a Constituição do Império em 1824, em que se haviam os Poderes.
Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, este último, exclusivo do Imperador
que dava a ele, interferência direta quanto aos demais Poderes, mas que, no
entanto, já era tratada a separação de Poderes como princípio fundamental do
ordenamento constitucional brasileiro.
Fica, portanto, evidenciado que os poderes políticos devem atuar sem
subordinação e conflito, não se usando em momento algum, a palavra “Absoluto”
(Ilimitado) para caracterizá-los o que, logo, reforça-se a existência do sistema de
freios e contrapesos no ordenamento jurídico brasileiro, pois, não sendo ilimitados,
tais poderes devem respeito aos limites descritos pela própria Constituição, cabendo
a esses mesmos Poderes a fiscalização uns dos outros.
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