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ORGANIZAÇÃO DAS AUTORIDADES E SUAS FUNÇÕES

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Por:   •  14/9/2014  •  Tese  •  2.533 Palavras (11 Páginas)  •  226 Visualizações

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FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO-FAA

UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP

TÍTUO DO TRABALHO

NOME DO ALUNO

MACEIÓ

MÊS - ANO

ORGANIZAÇÕES DOS PODERES E SUAS FUNÇÕES

Trabalho apresentado ao Professor, dr Douglas Scoot Lessa da disciplina direito constitucional da

Turma do 1 período 2014, turno noturno do curso de serviço social.

.

Faculdade Alagoana de Administração-faa

Universidade paulista-unip

Maceió -23 de abril 2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.......................................................................................................................4

1 ORGANIZAÇOES DOS PODERES E SUAS FUNÇOES..............................................5

1.1 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 5

1.2 DOS PODERES PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5

2 PODER LEGISLATIVO............................................................................................................................6

2.1 PODER EXECUTIVO......................................................................................................7

2.2 PODER JUDICIÁRIO...............................................................................................8

2.3 ÓRGÃOS DO PODER JUDICIARIO 9

CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS 10

REFERÊNCIAS 11

.

4

1-INTRODUÇÃO

Este trabalho traz uma analise sobre o modo das organizações dos poderes no Brasil, descrevendo suas funções.

“A “separação dos poderes” “foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra” Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.

5

ORGANIZAÇÕES DOS PODERES

Primeiramente, cabível delinear o conceito de “Poder” a ser tratado.

Neste trabalho. Trata-se do poder político ou poder estatal ao qual incumbe

Coordenar e impor regras e limites em função dos fins pretendidos pelo Estado. Esse

“Poder” (poder político) será, portanto, um poder soberano, pautado na soberania do.

Estado que, por conseguinte, acarreta simultaneamente na soberania interna e.

Externa do Estado, levando a três características fundamentais do poder político.

Assim, fica inadequado o uso do termo “Separação ou Organização”.

“Dos Poderes”, pois este é uno e indivisível. O que há, portanto, não é a sua divisão,

Mas sim, a repartição das funções estatais básicas, que são atribuídos a órgãos.

Independentes e especializados. Caracteriza-se na divisão funcional do poder

Político do Estado, em que cada função estatal básica seria atribuída a um órgão.

DOS PODERES PELA CONTITUIÇÃO FEDERAL

Antes de se verificar como se encontram, hoje, organizados os

Poderes no Brasil, salutar ressalvar que o princípio da separação ou divisão de.

Poderes desde a Constituição do Império em 1824, em que se haviam os Poderes.

Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, este último, exclusivo do Imperador

que dava a ele, interferência direta quanto aos demais Poderes, mas que, no

entanto, já era tratada a separação de Poderes como princípio fundamental do

ordenamento constitucional brasileiro.

Fica, portanto, evidenciado que os poderes políticos devem atuar sem

subordinação e conflito, não se usando em momento algum, a palavra “Absoluto”

(Ilimitado) para caracterizá-los o que, logo, reforça-se a existência do sistema de

freios e contrapesos no ordenamento jurídico brasileiro, pois, não sendo ilimitados,

tais poderes devem respeito aos limites descritos pela própria Constituição, cabendo

a esses mesmos Poderes a fiscalização uns dos outros.

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