Obrigaçao Moral E Civil E Natural
Dissertações: Obrigaçao Moral E Civil E Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alessandramiguel • 23/9/2014 • 731 Palavras (3 Páginas) • 410 Visualizações
O que é obrigação moral? Obrigação natural? A diferença das duas para a
obrigação civil.
As obrigações morais se baseiam em fundamentos nas normas morais, com
tudo isso podemos falar de caráter, consciência, tendo então o livre arbítrio de
cumpri-las ou não. Com isso não havendo sanções pelo não comprimento das
mesmas.
O dever de cumprir seria meramente por questão de princípios.
Obrigação natural, aquela que o credor não tem o direito de exigir o
cumprimento da divida, pra ser mais coerente e termos um entendimento
mais amplo no artigo 814 do CC deixa claríssimo que, não é necessário o
pagamento das dividas de jogo, porem não se pode recobrar a quantia que
se pagou voluntariamente, amenos que o pedinte for menor de idade ou
interditado ou o ganho foi por dolo.
Já há diferença das duas para a obrigação civil é que ao contrario do credor
necessitar da boa fé e da moral como na obrigação moral ou até mesmo da
sorte do devedor quitar ou não o debito como na natural, na obrigação civil;
o devedor deve sim quitar deus débitos, podendo ser ajuizado civilmente e
responsabilizado pelo seu inadimplemento, podendo assim o credor recorrer
aos transmites legais.
Contudo podemos dizer que existe sim um vinculo entre o devedor
positivamente ou negativamente em relação no interesse do credor.
Lembrando que já nesta situação o credor tem a garantia do patrimônio do
devedor.
Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as obrigações
de dar (causa certa e incerta) fazer e não fazer, alternativas facultativas e
cumulativas.
Sabendo enfim que as obrigações são constituídas de elementos, objetivos
e subjetivos além do vinculo jurídico. Dentre as classificações das obrigações
podemos citar quanto à natureza dos seus objetos: dar, fazer e não fazer,
quanto ao modo de execução ou quanto ao objeto: simples, alternativa,
cumulativa e facultativa.
A obrigação de dar pode ser incerta ou certa, se a coisa for certa o devedor
não poder trocar o que foi contratado, sendo incerta pode ser determinada pela
quantidade e gênero sendo a escolha do devedor.
A coisa certa é claramente identificada além de ter suas características
próprias, tornando-as com isso como se fossem únicas.
A coisa incerta já não é identificada no primeiro momento dependendo
assim de informações necessárias como gênero e quantidade, porem não
descrevendo especificamente o produto.
Na obrigação de fazer, existe a prestação de serviço por parte do devedor
material ou não, seu o de terceiro em objetivo do credor ou da terceira pessoa.
Obrigação de não fazer: o devedor abdica do direito ou mesmo da ação que
poderia exercer. Portanto caracteriza-se por abstenção de algum ato.
A obrigação simples recai sempre sobre uma coisa certa ou incerta, ou sobre
um ato de fazer ou não fazer. Já na cumulativa refere-se à acumulação de
duas ou mais coisas decorrentes da mesma causa que devem ser realizadas
juntas, como por exemplo, a entrega de um aluguel em perfeito estado,
pintado, limpo etc...
Na obrigação alternativa também existe
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