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Oferta De Alimentos

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Por:   •  4/3/2015  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  343 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

nos termos da Lei nº 5478/68, em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF n° xxxxxxxxx, ambas residentes e domiciliadas na Rua xxa, n° xxxx, Bairro xxxx, xxxx/SC, CEP: xxxx, pelos motivos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA

O requerente é pessoa de baixa renda (doc. 03), e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento, de sua família .

Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da lei, eis que o requerente, em declaração (doc. 04), já postula tal benefício.

I – No ano de 2003 o Requerente começou a conviver com a representante legal do REQUERIDA , e dessa comunhão adveio a menorxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme certifica o incluso assento do nascimento (doc. 05). Desde então, passou o REQUERENTE a arcar com a subsistência do filha.

II - Em maio de 2012, o genitor da REQUERIDA saiu da residência em que vivia com a REQUERENTE, deixando a residência com a mesma, inclusive doando o imóvel para a menor, conforme comprova documento em anexo (doc. 06).

III - O REQUERENTE presta assistência material, pagando o colégio, e pagando uma pensão estipulada pela representante da REQUERIDA no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx além de suprir necessidades materiais quando necessárias, e mesmo assim já foi vítima de agressão ao ir pagar o valor combinado, com o agravante de que a representante da REQUERIDA se nega a assinar recibo, somente assinou os meses de abril a agosto do corrente ano (doc. 07) e se negou a assinar os de setembro e outubro, pois quer mais dinheiro.

IV - Não obstante tenha contribuído com todas estas despesas desde a ruptura da vida em comum até a presenta data, já não pode mais fazê-lo na mesma importância, pelo fato de que o Requerente percebe somente a importância de R$ 1xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme documento em anexo (doc. 03), e com este valor tem que pagar seu aluguel (doc.08), na importância de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx, dentre outros gastos para sua sobrevivência, como água, luz (doc. 01), supermercado, lazer, saúde, dentre outras, sem qualquer tipo de extravagância.

V - Assim, atualmente, o REQUERENTE pode contribuir, mensalmente, com a cota alimentícia de 20% dos seus rendimentos, para a criação de sua filha, que poderá ser descontado em folha e depósito em conta que a Representante da REQUERIDA informar.

VI - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

Ipso facto uma vez demonstrada a incongruência do valor que foi anteriormente acertado entre as partes, com o agravante de que a representante da REQUERIDA não repassar os dados bancários para que o depósito da pensão seja realizado, pois se recusa a assinar recibos e, em face dos prejuízos que poderá ter no mês próximo, fica caracterizado, extreme de dúvidas, a iniquidade da pensão em tela, não podendo, pois, data vênia, a Justiça permanecer silente ante tal conjuntura, uma vez que, a ter que esperar a decisão final de mérito o alimentante sofreria um dano irreparável, e, inócuo seria o efeito da r. decisão a ser proferida nestes autos, porquanto os alimentos não são restituíveis porque irrepetíveis, gerando, assim, uma situação de locupletamento sem causa do alimentário.

Destarte, ocorre na espécie a hipótese prevista no inciso I, do art. 273, do CPC, in verbis:

"Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo provas inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”

Assim, aplicando-se ao direito processual civil vigente, esse texto não deixa dúvida e nem exige maior esforço exegético de que poderá ser concedida os alimentos provisórios, a serem fixados em 20% dos rendimentos do Requerido, e que a representante da REQUERIDA informe seus dados bancários para depósito deste valor ou, caso Vossa Excelência julgue pertinente que oficia a empresa (doc. 09) para depositar o valor na conta a ser informada pela representante da REQUERIDA.

Ante a injustiça iminente de que o Requerente não estar podendo pagar a pensão a sua filha no valor EXIGIDO pela representante da REQUERIDA e por sempre sofrer agressões, tanto físicas quanyo verbais da mesma, e ainda se recusa a assinar recibos,

fazendo um estardalhaço cada vez que o REQUERENTE vai pagá-la (muitas vezes na frente da menor), fica inequivocamente demonstrado o direito do Requerente, isento de obscuridades, não carecendo, pois, ser aclarado com o exame de provas em dilações, eis que, por si mesmo é concludente, já que tal quantia compromete mais do que a integralidade da renda total mensal do autor, tratando-se se matéria de direito.

O senso de justiça e a equidade não podem permitir que todo o rendimento do alimentante seja integralmente destinada aos alimentários, por mais nobre que seja esta destinação.

Este

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