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Por: Maria Oliveira • 20/6/2016 • Trabalho acadêmico • 630 Palavras (3 Páginas) • 577 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
MÁRIO, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro
Geral n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), não se conformando com a respeitável sentença condenatória já transitada em julgado (conforme certidão anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
REVISÃO CRIMINAL
nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Mário foi denunciado, processado e, ao final, definitivamente condenado pela prática de lesão corporal de natureza grave, delito tipificado no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal. Segundo consta dos autos da ação penal originária, Mário, após violenta discussão com Antônio, agrediu-o com um cano, causando-lhe ferimento.
A condenação transitou definitivamente em julgado, ante a ausência de impugnação dentro do prazo legal.
II – DO DIREITO
Em primeiro lugar, de rigor o acolhimento da presente ação de revisão criminal, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para que se proceda à desclassificação para lesão corporal de natureza leve. Vejamos. Nos termos do §2º do artigo 168 do Código de Processo Penal, a comprovação da ocorrência de lesão corporal grave prevista no inciso I do §1º do Código Penal depende da realização de exame pericial “logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime”.
Na hipótese em pauta, a vítima foi submetida a exame 15 dias após o fato e novamente apenas 90 dias depois, quando já tinham desaparecido os vestígios das lesões. Assim, a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias não foi devidamente comprovada.
Diante disso, temos a falta de comprovação da gravidade da lesão, motivo pelo qual a infração deve ser desclassificada para lesão leve, tipificada no artigo 129, “caput”, do Código Penal.
Efetuada a desclassificação, deve ser declarada a nulidade do processo originário, por incompetência do Juízo e por ausência de representação da vítima.
Ao crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, “caput”, do Código Penal, é cominada a pena de 3 meses a 1 ano de reclusão. Assim, nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95, a competência para seu processamento é julgamento é do Juizado Especial Criminal. Ademais, conforme previsão do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal relativa a tal delito está sujeita a representação da vítima.
No caso em análise, como visto, o feito originário seguiu o rito ordinário, ao qual está sujeito o crime de lesão corporal de natureza grave (artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), sendo, portanto, processado e julgado por juízo incompetente. Além disso, também não foi precedido da representação da vítima, da qual depende a instauração da ação penal por lesão corporal de natureza leve, conforme o dispositivo legal mencionado.
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