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Onda De Demissão

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Por:   •  2/10/2013  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  283 Visualizações

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Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

Fontes: www.es.sebrae.com.br

• MERCADO

Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, o país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais figuram como um negócio com tendência de expande de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos.

Para registro da clinica de repouso o procedimento é similar outras empresas: você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. Valendo salientar que as famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à ANVISA e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.

diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.

A PEC dos empregados domésticos e suas consequências.

A PEC 72, de 2/4/13, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 3/4/13, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias. A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos. Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria. Pode-se salientar que o impacto causado pela referida PEC atrela-se à oferta de empregos, pois esta diminuiu após a aprovação da PEC, porém a procura por parte dos candidatos continua a mesma. Conforme leitura feita observou-se que desde o início deste ano, a oferta já não era a mesma, a redução na oferta de vagas para domésticos começou no início deste ano, em virtude da difícil relação entre patrões e empregados, por ambos os lados não chegarem a um acordo dentro da lei.

Além dos direitos já garantidos (13º salário; férias anuais e adicional de 1/3; salário mínimo; licença gestante, paternidade e aviso prévio proporcional), a PEC 72/13 garantiu aos empregados domésticos:

-limite de trabalho semanal com a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana;

-garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

-remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal;

-intervalo para descanso e refeição de pelo menos 1 hora e máximo de 2 horas;

-reconhecimento de acordos ou convenções coletivas de trabalho;

-redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

-proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil.

Existem, ainda, direitos que dependem de regulamentação: FGTS (8%); demissão sem justa causa (40%); adicional noturno para trabalhadores que dormem no emprego; seguro-desemprego; salário-família; seguro contra acidente do trabalho; creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos.

O sindicato que representa

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