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Os Contratos Eletrônicos

Por:   •  26/9/2018  •  Resenha  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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CONTRATOS ELETRÔNICOS

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

        Com a revolução da informática, surgiram transações em número crescente de contratos eletrônicos, os quais são definidos por Lôbo (2011) como sendo aqueles que se utilizam da rede mundial de computadores para a aquisição ou utilização de produtos ou serviços oferecidos no âmbito virtual, onde “a oferta e a aceitação se fazem mediante mensagens transmitidas por aparelhos ligados à Internet” (NADER, 2009, p.479).

        Dessa forma, “são contratos atípicos os contratos eletrônicos em geral, celebrados via digital, aplicando-lhes as normas do Código Civil, conforme prescreve o [...] art. 425 da atual codificação” (TARTUCE,2014, p.36).

        O contrato eletrônico vem a operar-se entre o titular do estabelecimento virtual e o internauta, através de transmissão eletrônica de dados, sendo bastante usual no escambo, nas compras de diversos tipos de produtos e contratações de serviços etc (DINIZ,2014).

        Na esfera eletrônica dos negócios jurídicos, implica manifestações de vontade, e até mesmo condutas negociais, sendo completamente distintas das manifestações e condutas hauridas entre pessoas presentes, ou entre pessoas distantes, ou da forma escrita (LÔBO, 2011).

        Sendo assim, o contrato eletrônico se configura como uma modalidade de negócio à distância ou entre ausentes, sendo efetivado através da internet por meio de instrumento eletrônico, no qual está consignado o consenso das partes contratantes (DINIZ, 2014).

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS

        Frente com as novas dimensões dos contratos eletrônicos, a doutrina os classificam em: contratos interpessoais, contratos intersistêmicos, e contratos interativos (LÔBO,2011).

        Nos contratos interpessoais as pessoas utilizam o meio eletrônico para veicular oferta e aceitação através de meios eletrônicos, fazendo uso principalmente de e-mails; os contratos intersistêmicos diz respeito àqueles que tem sua formação mediante troca de informações entre sistemas informatizados; e os contratos interativos são os típicos contratos de adesão, tendo uma pessoa interessada de um lado e meio virtual do outro, são bastante utilizados na aquisição de bens e serviços oferecidos via on-line ou para reserva de hotéis, viagens, espetáculos etc (LÔBO,2011).

        

  1. PRINCÍPIOS

        Como os contratos eletrônicos superam as fronteiras e direitos nacionais, exigiu-se então a formulação mundial de regras comuns, sendo considerados então cinco princípios básicos: o princípio da equivalência funcional dos atos produzidos por meios eletrônicos com os atos jurídicos tradicionais; o princípio da neutralidade tecnológica das disposições reguladoras do comercio eletrônico; o princípio da inalterabilidade do direito existente sobre obrigações e contratos, com intuito de maior segurança jurídica desses negócios; princípio da boa-fé; e o princípio da autonomia privada ou da liberdade de contratar (LÔBO, 2011).

        De acordo com Nader (2009, p. 79) “a exigência de boa-fé nos atos negociais não se refere à subjetiva, que se caracteriza pela seriedade das intenções, mas à de caráter objetivo, que independe do plano da consciência”.

        Nesse sentido, o artigo 422 do Código Civil de 2002 determina que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé” (BRASIL, p.91).  

  1. CONDIÇÕES E REQUISITOS DE VALIDADE E EFICÁCIA PROBANTE

        Para que os contratos eletrônicos tenham efeitos jurídicos é preciso preencher alguns requisitos legais de validade e eficácia, sendo eles: subjetivos, objetivos e formais (DINIZ, 2014).

        O primeiro requisito para Diniz (2014) é o subjetivo, pois depende da manifestação da vontade de duas ou mais pessoas, com capacidade para praticar os atos da vida civil, não podendo haver vícios de consentimento e sociais; a identificação da parte contratante é indispensável, sendo que um dos requisitos de validade do contrato eletrônico é a autenticidade, a qual deve ser feita através de códigos secretos, senha ou número de identificação pessoal, reconhecimento de caracteres físicos a longa distância e fixação de imagem da íris. Outro requisito exigido é a integridade, isto é, a certeza de que o documento não foi alterado no momento do envio do emissor para o receptor, sendo a assinatura digital baseada na criptografia assimétrica, a solução mais segura é a autenticidade digital provada por um certificado (DINIZ, 2014).

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