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PANORAMA ESTATÍSTICO DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA: ANÁLISE INTRODUTÓRIA DAS OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS 2004-2013

Por:   •  25/11/2016  •  Seminário  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  453 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIOS

COORDENADENAÇÃO DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS (CAER)

PANORAMA ESTATÍSTICO DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA

ANÁLISE INTRODUTÓRIA DAS OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS 2004-2013

Alunos: Alberto Hisanobu Tsunoda 2014.1.0047.0005-0

Allef Tosin 2013.2.0047.0005-1

                Daniel Pessoa Passaglia 2014.1.0047.0001-8

                Heitor Calaça Manoel Ferreira 2013.2.0047.0037-0

GOIÂNIA

2015/1

Alberto Hisanobu Tsunoda 2014.1.0047.0005-0

Allef Tosin 2013.2.0047.0005-1

Daniel Pessoa Passaglia 2014.1.0047.0001-8

Heitor Calaça Manoel Ferreira 2013.2.0047.0037-0

PANORAMA ESTATÍSTICO DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA

ANÁLISE INTRODUTÓRIA DAS OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS 2004-2013

Trabalho apresentado junto ao Curso de Ciências Aeronáuticas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, ao professor Salmen Chaquip Bukzem, como parte integrante da avaliação de N2 da disciplina AER2014 Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional.

GOIÂNIA

2015/1

1. INTRODUÇÃO

        O trabalho traz uma análise das ocorrências aeronáuticas dos últimos dez anos, de acordo com o documento FCA 58-1 Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira, publicado no último ano.  

O documento detalha, minuciosamente, as motivações dessas ocorrências e as classifica e relaciona quanto ao seu grau de periculosidade produzida em acidente ou incidente grave, abrangendo todas as organizações civis, considerando o tipo da aeronave, os fatores contribuintes, a fase de operação, o tipo de ocorrência, localidade do ocorrido, entre outros.

2. ACIDENTE AERONÁUTICO

É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

  1. Qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;
  2. A aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;
  3. A aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.

3. INCIDENTE AERONÁUTICO

Toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de voo, que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.

3.1 Incidente Grave

Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente quase ocorreu. A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas consequências. Dentre outras, as seguintes ocorrências caracterizam-se como incidente grave:

  1. Fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que tenha sido extinto com a utilização de extintores de incêndio;
  2. Situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante;
  3. Falha estrutural da aeronave ou desintegração de motor em voo, que não configurem um acidente;
  4. Quase colisão em voo que requereu a realização de uma manobra evasiva;
  5. CFIT marginalmente evitado;
  6. Decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
  7. Decolagem de pista ocupada por outra aeronave, sem separação segura;
  8. Pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
  9. Falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave;
  10. Baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência;
  11. Utilização da aeronave fora do seu envelope de voo devido a condições meteorológicas adversas ou à falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma;
  12. Falha de mais de um sistema de navegação, ainda que duplicado;
  13. Diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida;
  14. Incapacitação de tripulante em voo;
  15. Incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta, pouso antes da pista ou saída da pista pelas laterais.

        Com as definições informadas, o gráfico com a totalidade de incidentes graves e acidentes dos últimos 10 anos pode ser melhor entendido.

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