Morte na ordem civil brasileira
Seminário: Morte na ordem civil brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessikinha1993 • 30/3/2014 • Seminário • 323 Palavras (2 Páginas) • 406 Visualizações
Questão objetiva 1
Quanto à morte no ordenamento civil brasileiro é correto afirmar que:
a. Toda morte é real, ou seja, a parada total e irreversível das funções encefálicas.
b. A morte presumida sem decretação de ausência só pode ser requerida quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
c. Caso o declarado ausente retorne após a partilha provisória dos bens, mas antes da partilha definitiva, só terá direito a pedir a restituição dos frutos que foram obtidos a partir do uso e administração de seus bens.
d. A morte presumida com decretação de ausência permite a declaração de morte já na primeira fase da ação, ou seja, conjuntamente com a arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador.
e. A morte presumida com decretação de ausência permite a declaração de morte apenas na terceira fase da ação, ou seja, na fase em que se abre a sucessão definitiva.
Questão objetiva 2
Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente:
a. Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, ou se o ausente, já contando oitenta anos de idade, dele não houver notícia também nos últimos cinco anos.
b. Somente nos casos em que a lei admite a morte presumida, porque a pessoa se encontrava, ao desaparecer, em perigo de vida.
c. Somente depois de o ausente completar oitenta anos de idade e que de cinco anos antes datem as últimas notícias dele.
d. Decorrido um ano da arrecadação de seus bens ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.
e. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.
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