PARECER
Artigo: PARECER. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 22102008 • 1/4/2014 • 517 Palavras (3 Páginas) • 676 Visualizações
PARECER
EMENTA
HOMICÍDIO QUALIFICADO – INIMPUTABILIDADE PENAL – DOENÇA MENTAL – COMPROVADA MEDIANTE PERÍCIA – PARECER FAVOVAREL A ABSOLVIÇÃO.
RELATÓRIO
Cuida-se de um homicídio qualificado por motivo fútil, cometido por Alfredinho Pitanga.
Alfredinho Piitanga após ingerir algumas doses de cachaça, agredio Natalha Maria de Jesus sua companheira, com uma faca de cozinha, causando-lhe ferimentos profundos na região do tórax, socorrida por vizinhos, à Ré foi levada a um hospital e submetida à intervenção cirúrgica. Quarenta dias opós a data do fato a Ré veio a falecer, em razão da gravidade de seu estado de saúde.
De acordo com os autos o ministério Público adítou a denúncia ao tipo definido no Art. 121 § 2 inciso II, do CP, evidenciado que a morte da vitima decorreu dos ferimentos causados pelo indiciado.
Conforme curso da ação Penal, surgiram indícios de insanidade mental do autor, segundo o Magistrado determinou a instauração do processo incidente. Entretanto os peritos concluiram que o indiciado era metalmente são, ao tempo do crime, e que sua incapacidade absoluta de compreender o carater criminoso do fato e determina-se de acordo com esse entendimento era superveniente.
Eo Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
É evidente que não procede o aditamento do Ministério Público ao adequar o indiciado, para ser julgado e sentenciado por homicídio qualificado, porque surgiram indícios de insanidade mental no autor. Também o magistrado determinou instauração do processo. Alem disso os peritos concluiram que o autor era metalmente insano ao tempo do crime, e que sua incapacidade absoluta de compreender o caráter criminoso do tipo, e determinar-se de acordo com esse entendimento era superveniente.
Ainda que culpado, a legislação nos deixa claro que, é isento de pena o agente que por, doença mental o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inreiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, Art. 26, do CP.
Passa-se a opinar.
CONCLUSÃO
Muito embora o juiz seja livre para julgar de acordo com o seu convencimento, em se tratando de inimputabilidade por doença mental, a Lei Adjetiva determinou que a verificação da saúde mental do agente deve, obrigatoriamente, ser diagnosticada por perícia médica. O legislador entendeu que o juiz não é suficientemente apto para verificar e atestar a inimputabilidade do réu, o que requer conhecimentos específicos que, na maioria das vezes, fogem ao magistrado.
É o parecer, salvo melhor juízo.
PARTE AUTENTICATIVA
boa vista RR, 14 de maio de 2013
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