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PARECER JURÍDICO

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Por:   •  18/11/2014  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  448 Visualizações

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PARECER DA DECISÃO DO STF SOBRE ABORTO DE FETO ANENCÉFALO

DO RELATÓRIO

Em uma página da website jornalística ‘’Folha de São Paulo’’, disponível no link: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2012/04/1075365-stf-decide-que-nao-e-crime-o-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml, no dia 12 de abril de 2012, foi postada uma reportagem as 20h36 de Brasília pelos jornalistas Felipe Seligman e Johanna Nublat com o caput ‘’STF DECIDE QUE NÃO É CRIME O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS’’. A reportagem relata os votos pró e contras, o ministro Dias Toffoli que se declarou impedido de votar, trás também uma pequena introdução sobre o assunto abordado e outros casos de anomalias não contempladas pela decisão.

DA ANÁLISE

Em 30 de abril de 2013 foi publicado o acórdão da decisão do STF que permite a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, o julgamento ocorreu em abril de 2012. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Weber; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Carlos Ayres Britto; Gilmar Mendes; Joaquim Barbosa e Celso De Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação, sendo uma decisão de oito votos pró e dois contra. O ministro Dias Teffoli declarou-se impedido de votar por conta de ter se pronunciado sobre a ação enquanto advogado-geral da União.

Para a maioria dos ministros que votaram a favor da ação, não se caracteriza aborto porque não há possibilidades de vida, intrauterino e extrauterino. O ministro Marco Aurélio afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais, já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. Na avaliação do ministro Celso de Mello, ‘’ Como a lei de doação de órgãos determina que o fim da vida se dê com a morte encefálica, um raciocínio semelhante pode ser adotado para determinar o começo da vida’’.

Para o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que o tema é assunto para o legislativo, não para o STF, ‘’não cabe ao Supremo decidir a questão, mas sim ao Congresso Nacional, via legislação’’. Cezar Peluso considera que não se pode admitir que o feto anencéfalo não se tenha vida, ‘’ o feto anencéfalo está vivo. Assim a interrupção da gestação é crime tipificado como aborto’’.

Anencefalia

A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.

A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morre instante depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de "tortura com a mãe".

Os críticos da interrupção de gravidez de anencéfalos citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total. Marco Aurélio disse em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia, conforme confirmado por especialistas.

De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.

ENTENDA A ANENCEFALIA E A MEROCRANIA, OUTRO TIPO DE MALFORMAÇÃO:

Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da

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