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PENA DE MORTE

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Por:   •  27/11/2014  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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PENA DE MORTE, UM CASO A SE PENSAR.

Nas comunidades tribais primitivas, a pena de morte era utilizada a fim de vingar afrontas contra famílias e grupos, e não havia o cárcere. Isso servia para prevenir ofensas. A execução se insurgia contra membros do grupo e contra adversários externos deste. Quando as sociedades se desenvolveram mais, em reinos e divididas em classes, começou- se a aplicar penas de reparação contra a infração penal, que substituíram gradualmente a pena capital. O sistema se baseava em tribos e grupos, e não só o ofensor sofria a reprimenda, mas também aqueles que contribuíram.

Nas cidades-estados da Suméria, a pena capital era utilizada em casos de homicídio e adultério. O Código de Hamurábi instituiu os castigos corporais e decretou que a pena deveria ser reparada só pelo indivíduo que cometeu a infração, dentro do Princípio da Lei do Talião (“olho por olho e dente por dente”).

Assunto extremamente polêmico nas sociedades contemporâneas, a pena de morte, é conceito penal instituído firmemente em muitos países do globo, obstante ao caráter hodierno comunitário e seus clamores a favor dos direitos humanos. A pena capital, em suas espécies de execução mais variadas, ainda hoje constitui castigo aos cidadãos delituosos em distintas nações, justificada, incisivamente, na repressão e prevenção do crime, sob errôneas mentalidades crédulas no pensamento de que a morte de um, serve de exemplo a outros, para que não se tornem criminosos similares. Porém, e, com efeito, pouco se constata nesse sentido, e pior, vislumbra-se expansão consistente do delito em logradouros que admitem e ministram a pena de morte. Nesse sentido, uma reflexão tanto social, quanto estatal e jurídica se faz premente para profunda análise e talvez aderência total ao conceito abolicionista para a pena de morte, comum a muitos e crescentes pátrias do globo.

A pena capital ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas, mas que não encontraram uma forma de, compreender e tratar questões de delitos praticados pelos seus cidadãos, de forma menos cruel e desumana.

O fato é, que até hoje não se comprovou que, a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital. A pena de morte, como dito acima, chega a ser um assunto bem polêmico. Pois existem vários lados, e várias teses a serem apresentadas sobre tal.

Mas seria mesmo necessária, essa preocupação constante com a pena de morte, se, não existe hoje, uma ressocialização do individuo “pós-presídio”. E na maioria das vezes, quando se vai para um lugar de reclusão, lá se fica por muito pouco tempo, e não se dá, a tal lição, que era para ser aplicada. Sem contar o estado crítico em que se encontram nossos presídios, que muitas vezes estão em ruínas.

Na estrutura em que vivemos, e no modo em que vivemos, a pena de morte seria como uma brincadeira, não conseguimos cuidar nem do que já temos, imagine se fosse criado algo a mais para se preocupar. Com o nosso sistema de segurança, que infelizmente, sofre por não ter seus recursos necessários, não iria talvez, conseguir alcançar mais essa demanda, que caberia tomar as providências de segurança. E com a lentidão na justiça dos tribunais e no júri de processos, demoraria anos e anos para se julgar alguém, e para condenar tal indivíduo a morte ou não. A falha no judiciário brasileiro, ainda é muito grande. A demora é constante, e não há exceções se são pequenos processos ou não.

A pena capital seria uma “forma mascarada” de vingança da sociedade ou dos prejudicados contra o criminoso, um ato repudioso para penalizar outro ato reprovável. Considera-se que a morte de um delinquente não traria o alívio nem o conforto da dor de familiares e pessoas próximas, ou à vítima de assassinato, abusos, sequestros e outros tipos de crimes hediondos. Pelo contrário, geraria mais dor para pessoas próximas ao delinquente, além de perdurar o sentimento de dor por um ente querido morto, ou o trauma gerado no caso da vítima que sofreu e sobreviveu a um ato do criminoso.

Tal pena, não reduz a criminalidade, algo que é comprovado, como por exemplo, nos Estados Unidos da América, uma pesquisa feita em 2004, mostrou a taxa média de homicídios nos estados que aplicavam e que não aplicavam a pena. Aonde se aplicavam, os homicídios eram de 5.71 por 100.000 habitantes; contra 4.02 por 100.000, nos locais aonde não se aplicava.

Sendo assim, reafirmaria que, a pena de morte não seria a melhor solução, para a diminuição de criminalidades em todo o mundo.

Tendo em vista, que o julgamento é algo crucial para tal ato, ou seja, se houver uma falha, aonde o réu for inocentado após a morte, não há como voltar atrás, nem como pagar indenizações, ou haver perdão. E muitos dados comprovam que, falhas nos judiciários já existiram. Como um exemplo acontecido nos Estados Unidos.

“Lena Baker era afro-americana, mãe de três filhos e trabalhava numa fazenda no estado da Geórgia, em 1941, como empregada doméstica. Seu patrão, Ernest Knight, era branco e tinha, segundo o depoimento de Lena, uma atração por ela. Certa vez, Knight manteve Lena em cárcere privado, recusando-se a deixá-la ir para casa. Dizia que a amava e que ela lhe devia obediência pelo fato de ele ser um homem branco e ser seu patrão. Lena tentara sair, pois tinha de cuidar de seus filhos e já estava há muito tempo sobre a mira da arma de Ernest, que a ameaçava de morte caso ela fosse embora. Os dois travaram uma luta e, em meio ao embate físico, a arma disparou atingindo Ernest Knight, que veio a óbito”.

O julgamento de Lena Baker foi dirigido pelo juiz William “Duas Pistolas” Worriill, apelidado com esse pseudônimo por estar durante todo o julgamento com duas pistolas à mostra em sua cintura. O júri era composto apenas por brancos, numa época em que a segregação racial nos EUA era latente.

A defesa de Lena Baker foi ignorada em sua tese de legítima defesa e a mesma foi condenada a execução por cadeira elétrica. O governador da Geórgia concedeu aos

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