PESQUISA ACADEMICA SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho Escolar: PESQUISA ACADEMICA SEGURIDADE SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcoamota • 3/10/2013 • 2.712 Palavras (11 Páginas) • 709 Visualizações
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
Prof. Manoel Veras
E-mail turma: dir10ninstitutoprocessus@gmail.com
Senha: direito10n
Data – 16.02.2012
TAE:
- Quem estiver em sala de aula, tem o ponto do TAE; quem não estiver, entrega os TAEs resolvidos no dia da prova.
PROVA:
- Objetiva sem consulta ou subjetiva com consulta. A turma vai resolver.
Prova subjetiva com consulta ao material impresso e livros.
BIBLIOGRAGIA:
- Fabio Zambitte Imbrahim – Curso de Direito Previdenciário, Ed. Impetus
- Sergio Pinto Martins – Direito da Seguridade Social, Ed. Atlas
- João Ernesto Vianna – Curso de Direito Previdenciário, Ed. Atlas
• Previdência Social
Retoma a idéia de:
- INSS
- Seguro Social
- Aposentadoria
- LOAS
- Contribuição
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
• Lei de Acidente do Trabalho – Lei 3.724 de 1919 (primeira lei brasileira criada com esforços da OIT)
- Prevê que o empregador tem que pagar certo montante para o trabalhador vitima de acidente de trabalho.
• Decreto 4.682 de 1923 – Legislação previdenciária que beneficia apenas a classe dos ferroviários.
• A partir de então foram criados vários outros institutos relacionados as classes organizadas.
• Lei 3.807 de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS)
O governo extingue toda legislação existente e unifica, incluindo os trabalhadores que formavam as classes não organizadas.
• Em 1976 surge a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)
• Surge o Ministério da Previdência e Assistência Social → dividido em autarquias:
o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social)
o IAPAS (responsável pela arrecadação de contribuição)
o INAMPS
o LBA (Legião Brasileira de Assistência)
• Em 1988 surge a Constituição Federal, contendo capitulo especifico direcionado a Previdência Social.
• Conceito de Seguridade Social (CF – Art. 194)
o Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde (Art. 196, CF), assistência social (Art. 203, CF) e previdência social (Art. 201, CF)
• Objetivos da Seguridade Social:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
o Principio da Solidariedade: não está elencado no rol dos objetivos da Seguridade Social, mas é a base da Política da Seguridade.
Saúde: Política nacional destinada a todos os que estão em território nacional para reduzir os riscos das doenças. É gerenciado pelo Ministério da Saúde.
Assistência Social: Política destinada aos miseráveis, aos que não podem pagar contribuição para a seguridade social. Não é um beneficio previdenciário e sim assistencial. É gerenciado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e o Fome Zero.
- Valor: um salário mínimo
- Destinado aos portadores de deficiência e aos idosos.
- Lei: LOAS
- Deficiente: não tem idade
- Idoso: tem que ter 70 anos ou +
- Estatuto do Idoso: 65 anos ou + (utilizado atualmente)
- A renda per capta da família tem que ser = ou inferior a um quarto de salário mínimo.
Previdência Social:
- Regimes da Previdência:
- Regime Geral de Previdência Social – RGPS (para quem não tem cargo efetivo)
* Art. 201, CF, Leis 8.212 e 8.213 de 1991, Decreto 3048 de 1999
* Legislação no site da Dataprev (SISLEX)
- Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
* Art. 40, CF, Lei 9717 de 1998
- Regime de Previdência Complementar (complementar aos outros regimes)
* Art. 202 CF, Leis Complementares 108 e 109 de 2001
* Pode ser: - fechado - Fundo de Pensão; fiscalizado pela Previdência
- aberto – feito pelos bancos; fiscalizado pelo Ministério da Fazenda
Obs.: Não veremos em sala o ultimo regime.
• Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma
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