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PESQUISA ACADEMICA SEGURIDADE SOCIAL

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Por:   •  3/10/2013  •  2.712 Palavras (11 Páginas)  •  715 Visualizações

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DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

Prof. Manoel Veras

E-mail turma: dir10ninstitutoprocessus@gmail.com

Senha: direito10n

Data – 16.02.2012

TAE:

- Quem estiver em sala de aula, tem o ponto do TAE; quem não estiver, entrega os TAEs resolvidos no dia da prova.

PROVA:

- Objetiva sem consulta ou subjetiva com consulta. A turma vai resolver.

Prova subjetiva com consulta ao material impresso e livros.

BIBLIOGRAGIA:

- Fabio Zambitte Imbrahim – Curso de Direito Previdenciário, Ed. Impetus

- Sergio Pinto Martins – Direito da Seguridade Social, Ed. Atlas

- João Ernesto Vianna – Curso de Direito Previdenciário, Ed. Atlas

• Previdência Social

Retoma a idéia de:

- INSS

- Seguro Social

- Aposentadoria

- LOAS

- Contribuição

- Auxílio-doença

- Auxílio-acidente

• Lei de Acidente do Trabalho – Lei 3.724 de 1919 (primeira lei brasileira criada com esforços da OIT)

- Prevê que o empregador tem que pagar certo montante para o trabalhador vitima de acidente de trabalho.

• Decreto 4.682 de 1923 – Legislação previdenciária que beneficia apenas a classe dos ferroviários.

• A partir de então foram criados vários outros institutos relacionados as classes organizadas.

• Lei 3.807 de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS)

O governo extingue toda legislação existente e unifica, incluindo os trabalhadores que formavam as classes não organizadas.

• Em 1976 surge a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)

• Surge o Ministério da Previdência e Assistência Social → dividido em autarquias:

o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social)

o IAPAS (responsável pela arrecadação de contribuição)

o INAMPS

o LBA (Legião Brasileira de Assistência)

• Em 1988 surge a Constituição Federal, contendo capitulo especifico direcionado a Previdência Social.

• Conceito de Seguridade Social (CF – Art. 194)

o Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde (Art. 196, CF), assistência social (Art. 203, CF) e previdência social (Art. 201, CF)

• Objetivos da Seguridade Social:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

o Principio da Solidariedade: não está elencado no rol dos objetivos da Seguridade Social, mas é a base da Política da Seguridade.

Saúde: Política nacional destinada a todos os que estão em território nacional para reduzir os riscos das doenças. É gerenciado pelo Ministério da Saúde.

Assistência Social: Política destinada aos miseráveis, aos que não podem pagar contribuição para a seguridade social. Não é um beneficio previdenciário e sim assistencial. É gerenciado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e o Fome Zero.

- Valor: um salário mínimo

- Destinado aos portadores de deficiência e aos idosos.

- Lei: LOAS

- Deficiente: não tem idade

- Idoso: tem que ter 70 anos ou +

- Estatuto do Idoso: 65 anos ou + (utilizado atualmente)

- A renda per capta da família tem que ser = ou inferior a um quarto de salário mínimo.

Previdência Social:

- Regimes da Previdência:

- Regime Geral de Previdência Social – RGPS (para quem não tem cargo efetivo)

* Art. 201, CF, Leis 8.212 e 8.213 de 1991, Decreto 3048 de 1999

* Legislação no site da Dataprev (SISLEX)

- Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS

* Art. 40, CF, Lei 9717 de 1998

- Regime de Previdência Complementar (complementar aos outros regimes)

* Art. 202 CF, Leis Complementares 108 e 109 de 2001

* Pode ser: - fechado - Fundo de Pensão; fiscalizado pela Previdência

- aberto – feito pelos bancos; fiscalizado pelo Ministério da Fazenda

Obs.: Não veremos em sala o ultimo regime.

• Regime Geral de Previdência Social – RGPS

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma

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