PEÇA HABEAS CORPUS
Trabalho Universitário: PEÇA HABEAS CORPUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAQUELCSOUZA • 22/3/2014 • 787 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE AMAZONAS - AM.
URGENTE – RÉU PRESO
Autos nº HC-
PACIENTE: MARINALVO PÉ DESCALSO
AUTORIDADE COATORA: 50ª Vara Criminal de Manaus/ AM.
....., brasileira, (estado civil), advogada, portadora do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., inscrito na OAB/ ...., sob o nº ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., sendo advogada e bastante procuradora do ora paciente, (procuração em anexo - doc. 00), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e o artigo 647 e 648, ambos do Código de Processo Penal impetrar a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de
MARINALVO PÉ DESCALSO, brasileiro, (estado civil), profissição, portador do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua, n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consta nos autor que o paciente foi preso na data de 10.05.2013, pelo suposto cometimento do crime descrito no artigo 288, do Código Penal, juntamente com mais 5 acusados, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva, onde encontra-se recolhido até o momento.
Citado, o paciente apesentou resposta à acusação.
Foi formulado pedido para revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido.
O Execelentissimo Magistrado da 50ª Vara Criminal de Manaus/ AM ainda não designou data para audiência de instrução, porém, requereu ao Diretor do Fórum autorização para que tal ato ocorra no plenário do Tribunal do Júri e ainda não obteve resposta.
DO DIREITO
É carecedor de medida liminar, pois a ilegalidade do constrangimento a que está o Paciente sendo submetido, com a privação de sua liberdade, está a reclamar a possibilidade da concessão do pedido exposto em caráter liminar.
A força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória –, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.
De outro modo o Art. 5º –LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
É cediço, que os prazos legais não se computam tão-somente pela soma aritmética, mas sim, analisados tendo por norte o princípio da razoabilidade.
A propósito, esse é o entendimento de Hidejalma Muccio:
“O processo, no entanto, não pode ser eterno. Caso o réu esteja preso, a demora pode configurar constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus.” (MUCCIO, Hidejalma.
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