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PLURARISMO JURIDICO

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Por:   •  1/10/2014  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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O pluralismo é uma categoria interdisciplinar, pois expressa dimensões históricas, sociológicas, políticas, filosóficas, econômicas, etc. A interdisciplinariedade impede a delimitação estanque e rígida dos diferentes saberes na análise do referencial teórico nuclear, ou seja, com a interação e a articulação interdisciplinar evita-se o monopólio ou a apropriação unilateral do tema estudado por qualquer uma das áreas do conhecimento. Exemplificação disto é a constatação de que nem todo o pluralismo se reduz a uma manifestação legal, pois subsistem outras práticas pluralistas no âmbito da política, da economia, do social, da religião, etc.

O novo pluralismo expressa funções de integração, pois une indivíduos, sujeitos coletivos e grupos organizados em torno de necessidades comuns. A hegemonia do “pluralismo de sujeitos coletivos” sedimentada nas bases de um largo processo de democratização, descentralização e participação, onde deve resgatar alguns dos princípios da cultura política ocidental, como o direito das minorias, o direito à diferença, à autonomia e à tolerância.

O pluralismo jurídico reconhecendo a existência de uma multiplicidade de forma de juridicidade heterogênea que não se reduzem entre si, implica a aceitação de um Direito paralelo ao oficial, que surge das práticas comunitárias e que tem sua legitimidade assentada não no caráter estatal de sua fonte ou nos procedimentos formais pré-estabelecidos para sua validade, mas no reconhecimento e eficácia social que possui em uma comunidade.

Na realidade social brasileira onde um país marcado por profunda desigualdade social, falta de acesso aos serviços básicos e satisfação das necessidades essenciais a grande parte da população, o modelo de racionalidade moderna, marcado pelo monismo na produção do Direito, tem sido insuficiente para atender às demandas da sociedade, em especial no que concerne às parcelas excluídas e marginalizadas.

Assim, a diversidade de formas de organização social faz surgir uma rede complexa de modos de regulação social, conduzindo a uma pluralidade de juridicidades. Embora não elimine a possibilidade e a legitimidade de um Direito emandado do Estado, a constatação da diversidade social favorece a diversidade de consciências jurídicas e a emergencia de fontes plurais do Direito, de modo que a não se reduzir o Direito ao estado ou às concepções da classe politicamente dominante.

Destarte, considera-se que o pluralismo jurídico aparece como um instrumento conducente à democratização e repolitização do Direito, parecendo equivocado, no entanto, toma-lo como meio para negação do Estado ou das instituições já existentes.

É justamente por aparecer nesse sentido que se destaca a importância e atualidade da proposta de Wolkmer, de um pluralismo jurídico comunitário democrático.

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