POLÍTICA DE PROTECÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PROCESSO EM IDOSOS
Trabalho acadêmico: POLÍTICA DE PROTECÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PROCESSO EM IDOSOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: darlenesantana • 2/9/2014 • Trabalho acadêmico • 2.385 Palavras (10 Páginas) • 225 Visualizações
O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS POLITICAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é analisar o processo histórico de construção das políticas de proteção ao idoso, identificar desafios e avanços com a finalidade de orientar a população idosa, a família e a sociedade. Inicialmente, será apresentado o surgimento dos direitos humanos e como este se direciona a população idosa. Essa faixa etária da população, assim como todas as outras tem o direito de viver com dignidade, é papel de toda sociedade garantir seus direitos sociais.
A Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e a Política de Assistência Social, compõem a nova institucionalidade de proteção ao idoso no Brasil, todos estes conjuntos de leis, políticas regulamentações, fortalecem a melhoria das condições de vida e de cidadania para esta parte da população que necessita de atenção constante e reconhecimento aos seus direitos.
No Brasil, considera-se idoso (a) a pessoa com 60 anos ou mais, mesmo limite considerado para os países em desenvolvimento segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). A população brasileira vive em média 68,6 anos com expectativa de que estes dados melhorem a cada ano. Todas as conquistas em relação à política de proteção aos idosos foram conseguidas após muitas lutas e debates.
2 DESENVOLVIMENTO
O primeiro marco que define as bases da transformação do homem comum em cidadão é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789 onde em seus três primeiros artigos declara que: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direito; as distinções sociais só podem ser fundadas no bem comum. Que o objetivo de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade e a resistência à opressão e também que o princípio de toda a soberania reside essencialmente na nação, ou seja, que o poder emana do povo e que ninguém pode exercer autoridade sem que dela emane expressamente.
No Brasil estabeleceram-se direitos políticos, civis e alguns sociais somente a partir do século XIX, referindo-se aos direitos dos idosos, os primeiros registros datam da Constituição de 1934 somente sob a forma de direitos trabalhistas e previdenciários.
Na Constituição de 1937 já aparece alguma proteção a velhice, pois estabelecia o seguro de velhice, de invalidez de vida e para casos de acidentes do trabalho. A cidadania para a velhice aparecia, então, relacionada com o momento histórico, social e político do país, mesmo que ainda bastante tímida.
Na Constituição de 1946, no artigo 157, que trata já em uma referência a previdência “contra as conseqüências da velhice”- e na Constituição de 1967 refere-se em seu artigo 158 sobre a previdência usando a expressão “nos casos de velhice”.
As conquistas maiores começaram a aparecer na década de 1970 quando os idosos começaram a se agrupar em associações a fim de conseguirem uma melhor proteção social.
Aos poucos os idosos começaram a fundar Associações de Aposentados e Pensionistas em vários estados, esse movimento foi tomando corpo e se fortalecendo até que em 1985 foi criada a COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) com sede em Brasília, com o objetivo de reivindicar aumento nas aposentadorias, direitos sociais e a garantia da cidadania.
Idosos politicamente organizados e também alguns parlamentares comprometidos com as causas sociais levantaram a bandeira em prol dos direitos da pessoa idosa, exigindo cada vez mais a valorização das pessoas da terceira idade, esse movimento acabou por influenciar a construção da Constituição Cidadã (1988) e até foram convidados a discutir as políticas públicas nas comissões, auxiliando na elaboração daquela que seria a primeira Constituição Brasileira a tratar da proteção jurídica ao idoso.
De forma generalizada, a Constituição no seu artigo 1°, § III, apresenta o fundamento da dignidade da pessoa humana. E no artigo 3°, determina que um dos objetivos fundamentais da República seja o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão. Nota-se por aí que a cidadania e a dignidade humana são fundamentos do Estado de Direito também contemplados e reafirmados nesta nova Constituição Brasileira.
Também no artigo n° 230 está bem definido que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, ao contemplar os diretos e as obrigações para com os idosos a constituinte de 1988 deu um enorme avanço na área de proteção aos longevos.
Os direitos dos idosos que foram assegurados na Constituição precisavam ser regulamentados, foi através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n° 8.742/93) que isso se concretizou. Para os idosos, o benefício mais importante proporcionado por esta lei foi o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que garante o repasse de um salário mínimo mensal, dirigido entre outros as pessoas com sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
A Política Nacional do Idoso, de 04 de janeiro de 1994 (Lei n°8.842) criou o Conselho Nacional do Idoso e tem o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos (pessoas maiores de 60 anos) promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Esta Lei dispõe sobre os princípios, diretrizes, organização, ações governamentais e disposições gerais que deverão orientar a política no trato com os direitos da pessoa idosa,
A Lei n° 8.926/94 foi criada com o intuito de tornar obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamento, de advertências e recomendações sobre o seu uso por pessoas com mais de sessenta e cinco anos.
Entre os vários programas de proteção ao idoso, podemos citar a Portaria Interministerial MPAS/MS n° 5.153/99 que instituiu o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos. A Portaria leva em consideração o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira; a necessidade de criar alternativas que, proporcionem aos idosos melhores qualidade de vida; a diretriz de atender integralmente o idoso e a sua família; o objetivo de reduzir o percentual de idosos institucionalizados; a necessidade de habilitar recursos humanos para cuidar dos idosos. Os Cuidadores
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