POLÍTICAS PÚBLICAS LEI MARIA DA PENHA
Por: Daniel Paz #timbeta • 8/5/2017 • Abstract • 392 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA LEI MARIA DA PENHA.
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER TEM SIDO DESTAQUE MUNDIAL. NO BRASIL, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DA LEI 11.340/06 – LEI MARIA DA PENHA, O COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER TORNOU SE MAIS EFICIENTE. A PARTIR DO SURGIMENTO DA LEI, OBTIVEMOS AVANÇOS COMO EXEMPLO A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER, ESTÁ POR SUA VEZ QUALIFICADA EM ATENDER CASOS ESPECÍFICOS DE CRIMES COMETIDOS CONTRA A MULHER, OFERECENDO TAMBÉM OUTROS SERVIÇOS VOLTADOS PARA AS VÍTIMAS DESSE MEIO.
A LEI 11.340/06 FOI CRIADA COM O OBJETIVO DE PROMOVER MUDANÇAS NA VIDA DA MULHER QUE PASSA POR AGRESSÕES DIARIAMENTE. AGRESSÕES ESTAS QUE DEIXAM SEQUELAS FISÍCA, MENTAL E MORAL, ALÉM DO SENTIMENTO DE SOFRIMENTO INIGUALÁVEL, RESULTANDO NA PERCAM DE AUTOCONFIANÇA.
MARIA DA PENHA FOI A PIONEIRA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL, POIS SOFREU DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO PELO SEU PRÓPRIO MARIDO. LOGO DEPOIS, CRIOU A LEI 11.340/06 PARA QUE JUNTAMENTE COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS, TRABALHASSEM A FAVOR DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
ATUALMENTE, AS MULHERES ESTÃO ADERINDO A CAUSA E SE FAMILIARIZANDO A CADA DIA MAIS COM A LEI. ANTES, A MULHER AGREDIDA PODERIA IR ATÉ A DELEGACIA E RETIRAR A QUEIXA POR TEMER FUTURAS AGRESSÕES OU ATÉ MESMO POR ACREDITAR QUE SEU COMPANHEIRO PODERIA MUDAR. A PARTIR DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO, NO INTUITO DE PROTEGER AS MULHERES, ALTEROU A LEI 11.340/06, ASSIM SENDO QUE AS DENUNCIAS NÃO PODERIAM MAIS SER RETIRADAS DEPOIS QUE ESTA JÁ HAVIA SIDO FORMALIZADA.
NA SOCIEDADE, A MULHER SEMPRE FOI TRATADA COMO UM SEXO FRÁGIL, SUBMISSA AO HOMEM E SEM DIREITO DE OPINAR OU TOMAR AS DECISÕES DENTRO DO AMBIENTE FAMILIAR. NOS DIAS ATUAIS, JÁ NOTAMOS QUE ESSA REALIDADE VEM MUDANDO COM O PASSAR DO TEMPO, A MULHER ESTÁ CADA VEZ MAIS INGRESSANDO NO MERCADO DE TRABALHO, POSSUINDO OS MESMOS DIREITOS TRABALHISTAS E SOCIAIS EM RELAÇÃO AO HOMEM E PRINCIPALMENTE FAZENDO PARTE E CONTRIBUINDO PARA O CRESCIMENTO DA ECONOMIA BRASILEIRA, O QUE ANTIGAMENTE TUDO ISSO ESTAVA LONGE DA REALIDADE. TODAVIA, MESMO DIANTE DE TODOS ESSES DIREITOS CONQUISTADOS, O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO CONTINUAVA NECESSITANDO DE MEDIDAS DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ASSIM SENDO, EM 2002 SURGE A LEI 10.455 QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69 DA LEI 9.099/1995, PASSANDO A IMPOR O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR COMO MEDIDA CAUTELAR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DIAS,2010-p.21)
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