POR FAVOR FORNECE CONDIÇÕES DETALHADAS DE SUPORTE DE CONTRATOS NA LEI BRASILEIRA
Tese: POR FAVOR FORNECE CONDIÇÕES DETALHADAS DE SUPORTE DE CONTRATOS NA LEI BRASILEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katialisboa1 • 30/11/2014 • Tese • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 235 Visualizações
APRESENTE DE FORMA DETALHADA AS CONDIÇOES DE VALIDADE DOS CONTRATOS NO DIREITO BRASILEIRO.
São os elementos fundamentais e essenciais para a existência do ato negocial, esses contrato podem ser gerais e particulares. Como o contrato é um negocio jurídico requer para a sua validade os requisitos de acordo com o Art. 104 do Codigo Civil Brasileiro, que é: agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Diante é necessário a presença de requisitos subjetivos, objetivos e formais:
-Requisitos Subjetivos:
Generalidades: é a manifestação de duas ou mais vontades e a capacidade genérica para praticar os atos da vida civil e legitimação que é nos casos que a pessoa tem capacidade, porem, para vender aquele determinado imóvel, o individuo não tendo a outorga do seu cônjuge, não tem legitimação para essa venda, o consentimento é indispensável o consentimento das partes contratantes, sendo que o contrato é originário do acordo de duas ou mais vontades isentas de vícios de consentimento ou sociais (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação e fraude) sobre a origem desse contrato, o objeto e as clausulas que os compõem. O negocio jurídico só produz efeito, se houver esse consentimento entre as partes, mas também se houver a vontade, porem sem correspondência com aquela exteriorizada o negocio jurídico terá vícios, sendo assim anulável. Também há aqueles casos que a manifestação de vontades, porem, esse contrato pode não ser de boa-fé ou ainda prejudicar terceiros, sendo esses suscetíveis a invalidação. Há também aqueles vícios com consentimento, que são o Erro ( que é uma noção inexata sobre alguma coisa ou pessoa, influenciando a formação de vontade, dessa forma sendo impeditivo a sua primeiro ou verdadeira formação, o erro só é escusável, aquele que é justificável tendo em vista as circunstancias do caso, ou seja, uma pessoa que é técnica naquela área não poderá ser escusável desse determinado caso, pois é conhecedor do mesmo, diferente daqueles que não são “peritos” do mesmo.) Diferentemente do Dolo ( que consiste naqueles contratos a qual você tem como objetivo de induzir alguém a pratica do ato que o prejudica, sendo um contrato induzido, qual de outra maneira este não seria realizado, sem que necessariamente tenha como objetivo causar dano a alguém. As espécies de dolo são: Dolus bônus ou malus, dolus causam dans contracti ou principal e dolus incidens ou acidental, dolo positivo ou negativo). Os vícios sociais, são os quais há a simulação, onde esse tipo de vicio social é uma declaração enganosa da vontade, tento em vista de iludir por falsa aparência que encobre a verdadeira feição do negocio jurídico, ou intencional desacordo.A fraude outra atenuante dos vícios sociais é a pratica maliciosa pelo devedor de atos que desfalcam o seu patrimônio .
- Requisitos Objetivos:
• Esses requisitos dizem a respeito ao objeto do contrato, sendo a obrigação constituída, modificada ou extinta, a validade e a eficácia do contrato em si, dependem da LICITUDE DO SEU OBJETO ou seja, não pode ser contrario a lei, a moral, aos princípios da ordem publica e também aos bons costumes, dessa forma os contratos ilícitos e inválidos são os negócios que ajustem pagamento pelo assassinato de alguém qual favoreça a exploração do lenocínio. A POSSIBILIDADE FISICA OU JURIDICA DO OBJETO se o negocio tiver objeto física ou materialmente impossível , inexistir é configurado como um contrato invalido. DETERMINAÇÃO DO SEU OBJETO esse objeto desse ser certo ou determinável, os contratos de coisa incerta, deve conter clausulas especificas com elementos necessários para a determinação desse objeto. ECONOMICIDADE DE SEU OBJETO a venda desse objeto deve ser economicamente apreciável.
- Requisitos Formais
• Atualmente não há uma regra para essa forma de contrato, pois a simples declaração de vontade tem condição de estabelecer a relação obrigacional entre os contratantes, independente da sua forma que pode ser oral ou escrita. Há três espécies: Forma Livre ou Geral (é qualquer forma de expressão de vontade, desde que não seja expresso como obrigatório por uma norma jurídica), Forma Especial ou Solene (é o conjunto de solenidades , ou seja, de obrigações que a lei estabelece como requisito para determinados atos, garantindo assim a autenticidade de determinado negócios, a forma Especial é subdivida em três espécies: Forma Única que não pode ser preterida por outra, a Forma Plural ou Multipla quando o negocio pode ser formalizado por diversas formas, podendo escolher uma destas, a Forma Genérica tem uma
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