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PRATICA SIMULADA

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Por:   •  22/10/2013  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA

Processo nº...

JUAREZ DOS SANTOS e LUCIA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da Ação Pauliana proposta, pelo rito ordinário, por LOURIVAL BRAGA, vêm a Vossa Excelência, por seu advogado(a) infra firmado, com escritório na (endereço completo), para fins do disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua

CONTESTAÇÃO,

pelo que passa a expor, para ao final requerer o que se segue:

I – PRELIMINARMENTE

I.1 – DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL

Na doação que o Autor pretende desconstituir, figuraram como doadores os Réus, e como donatária a filha deles, Gisele dos Santos. Assim sendo, no pólo passivo da presente demanda, além dos Réus, deve figurar também a donatária, em razão de se tratar de litisconsórcio passivo necessário.

Desta feita, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, caso não seja sanado o feito, por força do disposto no artigo 267, inciso IV c/c artigo 47, caput e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

II – NO MÉRITO

II.1 – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

A doação em questão foi registrada em 28 de agosto de 1999. A presente demanda foi distribuída em 01 de abril de 2011, portanto, passados mais de 4 anos da data em que foi celebrado o negócio jurídico que o Autor pretende anular.

Assim sendo, operou-se a decadência, razão pela qual o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 178, inciso II, do Código Civil.

II.2 – DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO

Não houve fraude contra credores, porque ausentes os seus elementos que são o concilium fraudis e eventos damni.

Conforme decisão da 7ª Câmara Cível:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PAULIANA – NÃO CONFIGURAÇÃO DA FRANDE CONTRA CREDORES – ARTIGOS 158, 159 E 161 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DO EVENTUS DAMNI E DO CONSILIUM FRAUDIS – VENDEDOR AINDA SOLVENTE APÓS A NEGOCIAÇÃO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR AS SUAS ALEGAÇÕES – ART. 333, I DO CPC – VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 20, § 4º, do CPC – A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊMCIA, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DESTES EM QUANTIA CERTA, DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DESTA INCIDÊNCIA – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA (TJPR – Apelação Cível: AC 7482313 PR 0748231-3).

Os Réus não agiram com o fim de lesionar o Autor, já que na época da doação eram solventes. Além disso, os bens vendidos para custear o tratamento de saúde da

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