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PRATICA SIMULADA 4

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Por:   •  14/9/2013  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  588 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA COLENDA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _________

Apelação Criminal nº

Deoclécio Mariano, por seu advogado ao final subscrito, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com o venerando acórdão embargado, que por dois votos a um, negou provimento à apelação do réu, condenando o ora embargante pelo crime de furto, com fundamento no art. 609, p. único do CPP, opor:

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Já apresentando em anexo suas razões recursais.

Nestes termos

Pede deferimento

Local/data

Advogado/OAB

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

APELAÇÃO CRIMINAL Nº

EMBARGANTE: Deoclécio Mariano

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA CÂMARA, ILUSTRES DESEMBARGADORES, RELATOR E REVISOR, DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

Os presentes embargos infringentes, Colenda Câmara, devem ser recebidos, para ratificar o voto divergente, que embora tenha mantido a condenação, reduziu a pena para 08 meses face ao disposto no art. 155, §2º do CP.

I – DOS FATOS

O réu Deoclécio Mariano, primário, com 19 anos de idade, furtou para si, de uma loja, cinco canetas esferográficas, avaliadas em R $ 10,00 (dez reais). Tal conduta resta caracteriza por furto de coisa de pequeno valor. Ocorre que o mesmo foi condenado a pena de 02 anos de reclusão.

Reza o art. 155 em § 2º Código Penal, onde encontra-se previsto furto privilegiado que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

Este entendimento foi adotado no voto divergente, e por certo é o que se deve aplicar tendo em vista que o réu preenche aos requisitos, quais sejam, o fato de ser primário e de o furto não ultrapassar o valor ínfimo de R$10,00. Vejamos a jurisprudência:

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – In casu, tenho por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela. Até porque, além de pequeno valor econômica dos objetos subtraídos (R$ 181,50), deve-se destacar que o crime não chegou a se consumar, de modo que da

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