PRATICA SIMULADA
Exames: PRATICA SIMULADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MILANEON • 10/11/2014 • 1.769 Palavras (8 Páginas) • 432 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/ RJ
Processo n° xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
CLÁUDIA, brasileira, casada, profissão, portador do RG Nº... , inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na rua..., Nº..., bairro..., Rio de Janeiro / RJ, CEP:... , vem por seu advogado abaixo assinado, com escritório na rua... , nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP:..., Nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que tramita pelo rito ORDINARIO que é movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a oferecer, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações perante vossa excelência, propor a presente.
CONTESTAÇÃO
O autor Hospital Cuidamos de Você Ltda., propôs em face da ré, Ação de Cobrança, pelo rito ordinário, por ser credor da quantia de R$60.000(sessenta mil reais) através de cheque emitido pela mesma no dia 28 de setembro de 2013. A autora no dia 17 de setembro de 2013, acompanhou o seu marido, Diego, ao hospital, pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. Sendo que todo o procedimento médico que Diego se submeteu foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital.
Ocorre que mesmo após a autorização do plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico, a direção do hospital exigiu que a ré emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados a Diego.
Diante desta situação delicada e tomada por tamanho desespero a Ré não hesitou em se submeter ao que fosse preciso para salvar a vida de seu esposo.
Sendo assim, Excelência, a requerida não pode ficar adstrita a uma obrigação de forma aleatória pelo requerente, uma vez que todos os procedimentos foram cobertos pelo Plano de Saúde Minha Vida supracitada.
I- DAS PRELIMINARES
Conforme, o art. 301, II, do CPC, onde aborda sobre a incompetência absoluta do juízo, tendo em vista o caso concreto tratar-se de questão de direito civil. Sendo assim, o juízo da vara da Fazenda Pública torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, seguindo o art. 267, do CPC que instrui:
Art. 267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:
VI – Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, impõe-se o acolhimento da presente preliminar, declarando-se a incompetência deste MM. Juízo para a lide em questão.
II- DO MÉRITO
A) Estado de Perigo.
Ante, o fato supra indicados, deve-se indagar se o estado de perigo, analisado à luz dos seus pressupostos normativos privados, do art.156 do CC/2002 e públicos, da Constituição Federal coaduna-se com o amparo dos menos favorecidos de boa-fé na eventual utilização da rede privada para obtenção do valor "saúde" e permanência do valor "vida".
Torna-se, importante esta análise, pois o disposto no art. 156 da Lei 10.406/2002 constrói-se pela prática do Direito, por tratar-se de cláusula geral. (7) Mostra-se fundamental, a apreciação de outras fontes além da legislativa.
No Brasil, a matéria saúde – intimamente relacionada ao caso concreto de aplicação do estado de perigo em discussão – obteve assento na Constituição Federal de 1988, que no Título VIII - Da Ordem Social, no Capítulo II, que trata da Seguridade Social, Seção II – Da saúde, compreendida como "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos" (art. 196).
Ademais, convém lembrar que a Carta Magna estabelece gama de direitos individuais e coletivos que resguardam, dentre eles, o direito à vida (artigo 5º, caput) e a dignidade humana (art. 1º, inciso III).
O Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), concretizando nova forma de defeito do negócio jurídico, estabelece que:
"Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
Assim, são pressupostos legais da cláusula geral – Estado de Perigo:
a)necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família;
b)grave dano conhecido pela outra parte;
c)obrigação excessivamente onerosa.
Adequando-se os pressupostos legais ao caso proposto (endividamento oriundo de despesas hospitalares), verifica-se a possibilidade de subsunção da norma geral ao caso concreto, desde que:
- A razão da hospitalização vincule-se à necessidade de tratar de doença que coloque em risco de vida a pessoa ou seu familiar (necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família);
- Em hospital, o tratamento baseia-se em essência no conhecimento, pelo médico, do grave dano a que se encontra sujeito o paciente e à melhor forma de evitar esse dano (considerado constitucionalmente um direito fundamental) com o tratamento adequado (grave dano conhecido pela outra parte);
- As despesas com tratamento médico, com ou sem internação, podem alcançar cifras expressivas nos precários orçamentos domésticos da população brasileira em geral (obrigação excessivamente onerosa).
Poder-se-ia investigar sobre o que aconteceria na hipótese, com os hospitais privados se estes nunca tivessem contas pagas por má-fé das pessoas de adentrarem no hospital com o intuito prévio de alegar o estado de perigo.Nesse aspecto, a interpretação sistemática do Novo Código Civil prevê como necessária, a existência de outro pressuposto: a boa-fé do contratante dos serviços hospitalares.
B) Cheque Caução.
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