PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - REFLEXOS DAS LEIS 11638/07 E 11941/09
Artigo: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - REFLEXOS DAS LEIS 11638/07 E 11941/09. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnGELOTI • 8/11/2013 • 1.416 Palavras (6 Páginas) • 5.759 Visualizações
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – REFLEXOS DAS LEIS 11638/07 E 11941/09
Introdução
No ano de 2000, foi encaminhada a câmara dos deputados o anteprojeto de lei, de reforma da lei 6.404/76 pela comissão de valores mobiliários. A atual legislação brasileira necessitava adequar-se a nova realidade mundial e as normas internacionais de contabilidade. Passados 7 anos de tramitação na câmara de deputados, o projeto de lei nº 3741/00, foi aprovado pelo senado federal e em 28 de dezembro de 2007, foi sancionado pelo Presidente da republica, tornando-se, a lei 11638/07 que modifica a lei 6.404/76.
A reformulação foi proposta com a intenção, principalmente, de se alcançar os seguintes aspectos, conforme mencionado pela CVM.
- corrigir impropriedades e erros da lei societária da lei de 1976;
- adaptar a lei as mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado;
- fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
A Lei 11638/07, passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2008, 3 dias após ser sancionada. Em dezembro de 2008, 11 meses após a entrada em vigor da nova lei, editou-se a medida provisória 449/08 (MP), para corrigir algumas falhas apresentadas, principalmente tendo em vista o conflito com imposto de renda e o código civil, transformada na lei nº 11491, de 27 de maio de 2009.
O objetivo central da lei nº 11638/07 e da lei 11941/09 é atualizar a legislação societária brasileira possibilitando a convergência das praticas contábeis adotadas no Brasil com as normas internacionais de contabilidade que são emitidas pelo “ International Accounting Standarts Board- IASB “ e permitir que novas normas e procedimentos contábeis sejam expedidos pela CVM com base nas normas internacionais de contabilidade.
A nova legislação trouxe inúmeras alterações na área contábil. As alterações não referem tão-somente as classificações de contas, como o Balanço Patrimonial, com a extinção de alguns grupos de contas e inclusão de outros, e Demonstração de Resultado do Exercício, mas ainda a substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no grupo de demonstrações obrigatórias, a inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como obrigatória para as companhias abertas, como também nos critérios de avaliação de ativos e passivos.
As principais alterações trazidas pelas Leis 11.638/07 e 11.491/09 a Lei 6.404/76 são:
Alterações Feitas a partir da Lei 11.638/07
Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), as alterações necessárias para unificação da contabilidade internacional e inseridas pela Lei 11.638/07, complementada pela Medida Provisória 449/08, transformada em Lei 11941/09, geram uma grande mudança em alguns aspectos.
No Ativo, os grupos de contas passam a ser classificados como Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, que pela redação anterior era o grupo do Ativo Permanente. Dentro do grupo Ativo Não Circulante, ficam registrados os grupos Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e o novo grupo chamado de Intangível.
O grupo do Intangível, criado a partir da Lei 11.638/07, tem a finalidade de registrar as transações de bens incorpóreos, que antes eram registradas em outros grupos do Ativo Permanente, e novas aquisições dos mesmos, como as contas de Marcas e Patentes, Concessões, Direitos Autorais e não Autorais e a nova conta, classificada como Ágio Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura, que representa o valor pago na aquisição por um bem que poderá representar futuramente um ganho de capital investido (Goodwill).
A Lei 11.638/07 restringia a utilização do grupo do Ativo Diferido, porém a Medida Provisória (MP) 449/08 hoje convergida na Lei 11941/09, eliminou do balanço este grupo, sendo que os saldos que estiverem classificados em suas contas devem ser zerados. Algumas das despesas pré-operacionais classificadas nesse grupo irão para o Imobilizado e alguns gastos com desenvolvimento poderão ser reclassificados para o grupo do Intangível.
Outra restrição que é gerada pela Lei 11.638/07 é a Reavaliação de Ativos que a partir de 2008 não será permitida, sendo que os saldos existentes deverão ser revertidos ou eliminados durante o exercício. Caso não seja feito, o saldo figurará no balanço até que seja baixado o bem, o que atualmente já é praticado, porém não poderá ter acréscimos.
As Depreciações também sofrerão alterações em sua forma de contabilização. Na prática contábil aplicada antes da Lei 11.638/07, a depreciação era estimada nas taxas fiscais, porém a partir de 2008, a depreciação será estimada na vida útil do bem adquirido. Contudo, não existe pronunciamento do CPC quanto à necessidade de reajustar a depreciação contabilizada em exercícios anteriores. Com relação ao Passivo, não foram criadas novas contas, apenas os grupos foram reclassificados para Passivo Circulante e Não Circulante.
O Patrimônio Líquido ficou dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados (Lei 11941/09 – Art. 178 § 2º III). Foram alterados também os procedimentos para a contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais. Todas estas reservas não poderão ser lançadas diretamente na conta de Reserva de Capital; estes lançamentos deverão primeiramente ser apurados no resultado. Já as reservas para incentivos fiscais contabilizadas anteriormente deverão ter seu saldo transferido para a nova Conta de Reservas de Incentivos Fiscais.
Lei 11.941/2009
Dentre as alterações promovidas pela Lei 11.941/2009, destacam-se:
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
A Lei institui novo parcelamento de débitos tributários, em até 180 meses e com redução de multa e juros.
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