PRINCIPIOS DE COSTITUCIONALIDADE
Casos: PRINCIPIOS DE COSTITUCIONALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michellemunhoz • 8/11/2014 • 895 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
O caráter da administração pública é um encargo de defesa, conservação e aperfeiçoamento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Assim como se impõe ao administrador público o dever de cumprir com fidelidade os preceitos do Direito e da moral administrativa que gerem a sua atuação. Ao ser nomeado em função ou cargo público, todo agente do poder avoca para com a coletividade o compromisso de bem servi-la, sendo que esse é o desejo do povo, como destinatário legítimo dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado. Os princípios são normas dotadas de positividade, que estabelecem condutas obrigatórias e evitam a adoção de desempenho com eles incompatíveis. Eles, também, orientam a correta interpretação das normas isoladas, indicando, qual deve ser obrigatoriamente seguida pelo aplicador da norma, defronte dos valores consagrados pelo sistema jurídico, diante de cada caso concreto. No ramo do Direito Administrativo os princípios têm um respeitável papel, pois, como este, não está codificado, permite à Administração e ao Judiciário instituir o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.
Ao considerar a Administração subordinada à lei e que sempre deverá permanecer o interesse público sobre o individual, pode-se enumerar alguns princípios decorrentes destes. Assim a Constituição Federal trouxe para a Administração Pública matérias específicas para garantir que seus agentes busquem os fins que as justifiquem, sendo destacados diversos princípios explícitos e implícitos para tal busca.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
O princípio da legalidade está profundamente ligado à própria noção de Estado de Direito, desempenhando papel fundamental na matéria constitucional da Administração Pública. Segundo este princípio, todos os atos da Administração devem estar em consonância com os princípios legais. Este princípio observa as leis e também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
O princípio da impessoalidade “Significa a Administração não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Este princípio da impessoalidade está diretamente ligado ao da isonomia. Também pode-se concluir que a Administração Pública tem o dever de adotar as providências que melhores atendam ao interesse público, ou seja, que melhor materializem as normas constitucionais.
Este princípio também implica em excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos de suas realizações administrativas; proibindo que constem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar essa promoção pessoal (CF, art. 37, § 1º).
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
O princípio da moralidade pública considera a determinação jurídica da observância de preceitos éticos fruto da sociedade, variáveis de acordo com as circunstâncias de cada caso. Entre as consequências deste princípio encontram-se principalmente os deveres de lealdade e boa-fé. Por este princípio a Administração e seus agentes têm de operar em conformidade de princípios éticos. Violá-los provocará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude ue sujeitará a conduta viciada à invalidação.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
Publicidade é a divulgação do ato para conhecimento de todos, ou seja, a publicação oficial do ato para informação pública e início de seus efeitos externos. Caracteriza-se o início da validade para todos os efeitos externos. Leis, atos e contratos administrativos que produzem efeitos fora do órgão que os pratica, estabelecem publicidade, perante as partes e terceiros. O
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