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PRINCÍPIO DA AÇÃO

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  209 Visualizações

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Disciplina: Contabilidade Introdutória

O conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os Princípios Fundamentais da Contabilidade, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro, sendo eles: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro pelo Valor Original, Atualização Monetária, Competência.

1 – O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na resolução do CFC, destacando-se autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja, o fato de que o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus proprietários.

Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas.

2 – O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

“Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”

A Continuidade também é um caso de Postulado que fora “rebaixado” à categoria de princípio pela Resolução CFC 750/93. Mesmo assim, percebe-se a importância superior deste princípio na redação do § 2º, quando se evidencia que a aplicação da Continuidade é vital para a correta aplicação do Princípio da Competência.

3 – O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”

O Princípio da Oportunidade é um dos casos em que não existem equivalentes na classificação dos Postulados, Princípios e Convenções pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Embora possa ser entendido como uma estrutura relacionada ao modus operandi do princípio da Realização das Receitas e Confrontação das Despesas, o Princípio da Oportunidade agrega valor ao instituir que o contabilista não deve ignorar na contabilidade o registro de fatos e atos que poderão afetar a situação patrimonial no futuro.

4 – O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

“Art. 7º - Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

§ único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

IV – Os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;

V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.”

O princípio do Registro pelo Valor Original, de modo semelhante ao seu correspondente Princípio do Custo Histórico como Base de Valor, reconhece o custo de aquisição como base para registro contábil. Percebe-se que este é uma conseqüência natural do Postulado (ou, segundo a resolução CFC 750/93, Princípio) da Continuidade, uma vez que, ao se considerar a entidade como um empreendimento em andamento, não se necessita das informações obtidas pela avaliação de mercado, sendo esta, portanto, desnecessária.

Devido ao aumento da necessidade de informações acerca da avaliação dos estoques pelo preço de mercado, alguns doutrinadores da ciência contábil sugerem uma interpretação menos literal deste princípio, admitindo, para fins gerenciais, a adoção da avaliação pelo preço

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