PRINCÍPIOS EXECUÇÃO
Dissertações: PRINCÍPIOS EXECUÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maayfariia • 25/11/2013 • 676 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
1. Introdução
O pronunciamento final do juiz não é capaz por si dó de pôr fim ao conflito , sendo necessário que se reclame ao estado através de um PROCESSO DE EXECUÇÃO , para que este faça cumprir a obrigação de forma coercitiva.
Há três espécies de processo : Processo de Conhecimento (Grau máximo de incerteza) , Execução (Já se sabe quem é o titular do direito material) e Cautelar.
Na execução o direito encontra-se acertado por meio de um título, seja ele judicial ou extrajudicial , que soma-se a exigibilidade do inadimplemento. A obrigação pode ser de pagar quantia obrigação de fazer , não fazer e entregar coisa.
Deste modo, pode-se dizer que o processo de execução busca a tutela executiva em favor do credor. Não se admite a prisão por dívida, exceto nos casos de obrigação alimentar ( O STF reputou a prisão do depositário infiel por considerar inconstitucional).
A execução se apresenta como uma ação judicial e não como uma fase do processo de conhecimento. Na execução exige o cumprimento forçado da obrigação através da retirada de bens do patrimônio do devedor ou responsável ( a intenção é que seja voluntária, caso não seja possível , ocorrerá a forma coercitiva).
O processo de execução quando se tratar de obrigação pecuniária ocorrerá através de penhora (alguns bens não podem ser penhorados por ferir os direitos fundamentais .Outrossim, deve ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor) ou , em se tratando de cumprimento de obrigações, por meios coercitivos.
A ausência de bens penhoráveis implica na suspensão do processo e a perda ou destruição, na conversão da obrigação em perdas e danos ( poderá ser convertida a pedido do devedor se este se recusar a cumprir).
Petição Inicial (fase cognitiva) Sentença: - Líquida: Fase Executiva
- Ilíquida: Fase de Liquidação Fase Executiva
Lei 11.232/2005 – Processo Sincrético
Tutela executiva Satisfação do crédito:
- Título Executivo Judicial: Cumprimento de Sentença (fase executiva). Defesa: Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
- Título Executivo Extrajudicial: Processo de Execução. Defesa: Embargos do Devedor (ou à Execução) Processo de conhecimento.
*Se não houver intervenção do juiz não pode ser feita a intervenção de terceiros.
2. Princípios
a. Princípio da Efetividade da Tutela ou Satisfação do Crédito: Busca satisfazer o direito de crédito do credor, fazendo co que a obrigação seja satisfeita como se houvesse cumprimento voluntário, utilizando a força coercitiva do Estado.
a.1. Princípio da atipicidade dos meios coercitivos: O magistrado pode realizar atos coercitivos que não estejam previstos em lei.
b. Princípio do menor sacrifício ao devedor: A satisfação deve ocorrer
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