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PRINCÍPIOS PROCESSO CIVIL

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Por:   •  17/3/2015  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  375 Visualizações

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Acesso à justiça

O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário, desde que obedecidas as regras estabelecidas pela legislação processual para o exercício do direito.

Princípio da Imparcialidade do Juiz:

Para que o processo seja justo e válido, é preciso que o juiz atue de forma imparcial, ou seja, não exibir-se de forma tendenciosa para qualquer das partes.

O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer a sua função dentro do processo.

A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente.

Princípio da ação ou da demanda

Princípio da ação, ou da demanda, indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Denomina-se ação o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando à satisfação de uma pretensão. A jurisdição é inerte, para sua movimentação, exige a provocação do interessado.

Princípio da publicidade

a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.

Sobre esta segunda função do princípio da publicidade, a Constituição ainda determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º).

PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL

As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 14,II, 16, 17 e 18 do CPC).

Princípio da persuasão

juiz tem liberdade na formação de sua convicção acerca dos elementos da prova, não podendo, contudo, fundamentar sua decisão apenas em provas colhidas na fase investigatória da persecução penal –

("o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas").

Princípio do duplo grau de jurisdição

O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior. Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal.

É

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