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Proc Trabalho

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Por:   •  16/10/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  509 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO.

Processo número: 000

EMPRESA A, já qualificada nos autos da ação trabalhista, através de sua advogada, XXXX, OAB/GO 00.000, com escritório na Rua: Xxxx, nº00, bairro, Formosa/GO, Cep:00.000-000, para fins do artigo 895, alínea “a” da CLT, vem respeitosamente à vossa excelência apresentar o presente:

Recurso Ordinário.

Cuja razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Outrossim, requer a juntada das guias referente às custas.

Nestes termos, pede deferimento.

Formosa, 00 de xxxx de 0000.

___________________________

Advogada

OAB/GO 00.000

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DE FORMOSA/GO.

Processo número: 000

Origem: 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO

Recorrente: Empresa A

Recorrido: Luiz

Colenda Turma!

BREVE RESUMO DOS FATOS

A reclamação trabalhista foi devidamente contestada pelo recorrente, porém, o excelentíssimo doutor juiz da 1ª vara do trabalho de Formosa/GO, condenou a recorrente a pagar as verbas rescisória para o recorrido, mesmo demonstrando o recorrente de forma documental e verídica em audiência a justificativa da justa causa cometida pelo executado – DESÍDIA. Decisão esta que com o devido respeito, não poderá prosperar.

DO RECURSO ORDINÁRIO

Conforme disposto no artigo 895, alínea “a” da CLT, pelo rito ordinário, a sentença proferida pelo juiz a quo, com a devida vênia resta ao recorrente o pedido de reexame da decisão proferida pelo juiz da 1ª vara do trabalho de Formosa/GO.

Em tempo segue em anexo, a cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhida. Foi observado o prazo legal para a interposição do presente recurso.

Desta feita, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

DA REFORMA DA SENTENÇA

Disposto no artigo 482, alínea “e” da CLT, em que se refere na desídia, e em se tratando de fato constitutivo, consoante o artigo 818 da CLT e 333 do CPC, a recorrente agiu corretamente, inclusive comprovando documentalmente através de cartão ponto e recibos de pagamento em audiência as faltas injustificadas do recorrido e por esse motivo justificável, foi realizada dispensa do recorrido.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença proferida, excluindo o recorrente do pagamento no que tange as verbas rescisórias.

EMENTA: JUSTA CAUSA. FALTAS REITERADAS SEM JUSTIFICATIVA. DESÍDIA.

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