Proc Trabalho
Casos: Proc Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beta2014 • 16/10/2013 • 492 Palavras (2 Páginas) • 509 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO.
Processo número: 000
EMPRESA A, já qualificada nos autos da ação trabalhista, através de sua advogada, XXXX, OAB/GO 00.000, com escritório na Rua: Xxxx, nº00, bairro, Formosa/GO, Cep:00.000-000, para fins do artigo 895, alínea “a” da CLT, vem respeitosamente à vossa excelência apresentar o presente:
Recurso Ordinário.
Cuja razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Outrossim, requer a juntada das guias referente às custas.
Nestes termos, pede deferimento.
Formosa, 00 de xxxx de 0000.
___________________________
Advogada
OAB/GO 00.000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DE FORMOSA/GO.
Processo número: 000
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO
Recorrente: Empresa A
Recorrido: Luiz
Colenda Turma!
BREVE RESUMO DOS FATOS
A reclamação trabalhista foi devidamente contestada pelo recorrente, porém, o excelentíssimo doutor juiz da 1ª vara do trabalho de Formosa/GO, condenou a recorrente a pagar as verbas rescisória para o recorrido, mesmo demonstrando o recorrente de forma documental e verídica em audiência a justificativa da justa causa cometida pelo executado – DESÍDIA. Decisão esta que com o devido respeito, não poderá prosperar.
DO RECURSO ORDINÁRIO
Conforme disposto no artigo 895, alínea “a” da CLT, pelo rito ordinário, a sentença proferida pelo juiz a quo, com a devida vênia resta ao recorrente o pedido de reexame da decisão proferida pelo juiz da 1ª vara do trabalho de Formosa/GO.
Em tempo segue em anexo, a cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhida. Foi observado o prazo legal para a interposição do presente recurso.
Desta feita, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
DA REFORMA DA SENTENÇA
Disposto no artigo 482, alínea “e” da CLT, em que se refere na desídia, e em se tratando de fato constitutivo, consoante o artigo 818 da CLT e 333 do CPC, a recorrente agiu corretamente, inclusive comprovando documentalmente através de cartão ponto e recibos de pagamento em audiência as faltas injustificadas do recorrido e por esse motivo justificável, foi realizada dispensa do recorrido.
Ante o exposto, requer a reforma da sentença proferida, excluindo o recorrente do pagamento no que tange as verbas rescisórias.
EMENTA: JUSTA CAUSA. FALTAS REITERADAS SEM JUSTIFICATIVA. DESÍDIA.
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